Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis. Civil. Pretensão de rescisão de contrato de locação e cobrança de aluguéis inadimplidos formulada pelos herdeiros do locador em face do locatário. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito quanto ao pleito de despejo e de parcial procedência quanto à pretensão de cobrança e ao pedido contraposto. Irresignação autoral. Veiculação, em sede de contrarrazões de Apelo, de pedido de concessão da gratuidade de justiça e de afastamento da cobrança dos aluguéis vencidos e do IPTU. Via imprópria. Mérito. Anuência de ambas as partes quanto à rescisão do contrato. Juízo de origem que, no curso da lide, determinou o acautelamento das chaves pelo locatário, o que restou efetivado em 05/03/2024. Dever de pagamento dos aluguéis previstos na avença pelo Réu até a entrega das chaves, momento em que efetivamente ocorreu o desfazimento do contrato. Existência na exordial de pleito expresso de condenação do Demandado ao pagamento dos aluguéis vincendos. Eventual ajuste verbal firmado entre o Requerido e o falecido locador relativo à solução de desentendimento com a pessoa jurídica atuante no estabelecimento vizinho ao imóvel locado que, além de não ter sido evidenciado de forma inequívoca no curso da lide, não excluiria o dever de pagamento dos encargos locatícios expressamente previstos no contrato escrito firmado sem qualquer ressalva nesse sentido. Réu que, de outro lado, evidenciou a inviabilidade de utilização regular do imóvel no curso da locação, ainda que por ato de terceiro. Afastamento do dever de pagamento pelo locatário da penalidade decorrente da rescisão antecipada, prevista na Cláusula Vigésima Primeira da avença. Obrigação do locador de garantir o uso pacífico do imóvel locado, por força da Lei 8.245/91, art. 22, II. Reforma parcial da sentença vergastada, para condenar o Réu a pagar também os aluguéis vencidos no curso da lide, até a efetiva entrega das chaves em 05/03/2024, montante da ser apurado em liquidação de sentença, mantidos os demais termos do decisum, inclusive quanto à sucumbência recíproca. Ausência de ocorrência de litigância de má-fé na hipótese, diante da não caracterização inequívoca de qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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