Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2016 A 2019. COBRANÇA REALIZADA PELO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SOBRE IMÓVEL EM QUE ESTÁ SITUADO O ACESSO À ESTAÇÃO METROVIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE TORNA O CASO DISTINTO DAQUELE EXAMINADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NOS RES Nº. 601.720/RJ E Nº. 594.015/SP, NO QUAL SE FIXOU TESE DE QUE CABE A COBRANÇA DE IPTU DE IMÓVEL DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO CEDIDO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. HIPÓTESE EM QUE SE APLICA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA.
Autora, concessionária metroviária, que pretende o reconhecimento da inexigibilidade de IPTU, incidente sobre imóvel onde se situa acesso a estação de metrô. Imunidade tributária que foi objeto julgamento do RE . 601.720/RJ e . 594.015, com repercussão geral reconhecida, na qual foram fixadas as teses de que «incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo. e que «A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição, não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município". Prestação de serviço público que torna a questão deduzida neste feito distinta daquela examinada no julgamento paradigma do STF, cabendo a aplicação da técnica do distinguishing. Questão que se coloca no caso concreto, que é saber se a imunidade do art. 150, IV, da CF/88pode ser reconhecida, quando seja inconteste que o bem imóvel do ente federativo, concedido temporariamente à pessoa jurídica de direito privado, continue afetado à sua destinação social, funcionando não apenas para o desempenho de atividade econômica particular, mas para a consecução de propósitos públicos, como é o caso do acesso à estação de metrô. Circunstância em que se aplica a imunidade, considerando que não se trata atividade exclusivamente econômica privada, exercida de forma a privilegiar o particular, com quebra do Princípio da Livre Concorrência, mas de atividade cuja finalidade é justamente o interesse público, que transcende a atividade lucrativa da concessionária. Oneração sobre tais bens imóveis que têm atuação direta nas políticas públicas de transportes, com incremento das tarifas e reflexos na circulação de pessoas e mercadorias, comprometendo a própria autonomia do ente federativo. Julgamento do RE . 601.720, em que o bem público foi cedido em contrato de concessão de uso e não de concessão de serviço público como ocorre no presente feito. Julgamento do RE . 594.015, em que o bem público foi arrendado para o exercício de atividades privadas. Imóvel objeto deste feito cuja utilização não está sujeita às normas concernentes à iniciativa privada, em livre concorrência, mas submetido a atividade preponderantemente pública e estritamente regulamentada. Natureza do imóvel que o coloca a salvo da incidência do IPTU, uma vez que sequer é possível avaliar o valor venal para a base de cálculo do tributo, isto porque é acesso a estação de metrô, bem fora do comércio. Contexto em que se aplica a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a da CF/88. Reforma da sentença que se impõe. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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