Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AQUISIÇÃO DE TELEFONE CELULAR COM GARANTIA ESTENDIDA. APRESENTAÇÃO DE DEFEITO DOIS DIAS APÓS A AQUISIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA. 1.
Narra, a autora, que adquiriu, no dia 22 de maio de 2017, um aparelho celular SMT Alcatel 145425, no valor de R$369,01 (fl. 20 ¿ indexador 14) e que pagou o valor de R$48,90 referente ao seguro da garantia estendida de 12 meses, junto a loja da CASA & VÍDEO RIO DE JANEIRO (fls. 18 e 20 ¿ indexador 14). Porém, afirma que, com dois dias de uso o produto apresentou problemas, desligado sozinho. Assevera que, quando religava o aparelho, depois de um tempo, voltava a desligar. 2. Apesar de a autora ter se dirigido à loja para efetuar a troca do aparelho, esta não foi efetuada e não há comprovação de que a autora tenha recebido os esclarecimentos necessários no sentido de como deveria proceder. 3. A CASA & VÍDEO, por sua vez, alega ter informado à autora que não poderia se responsabilizar por defeito em um produto que apenas comercializa (indexador 352). 4. Em provas, a autora requereu fosse produzida prova pericial, com o objetivo de demonstrar que o aparelho celular apresentava defeito de fabricação (indexador 356). Já a ré, TCT MOBILE TELEFONES LTDA, se manifestou no sentido de que não possuía interesse na produção de provas, devendo a lide ser solucionada com os documentos acostados, vez que suficientes para o julgamento do feito. 5. De acordo com o mosaico probatório amealhado, a ré não foi capaz de desconstituir as alegações autorais quanto ao fato de o aparelho ter defeito, contrariando a norma insculpida no art. 373, II do CPC. 6. Incide à espécie a Teoria do Risco do Empreendimento, segundo a qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. 7. Caracterizada, pois, a falha na prestação de serviço, tendo em vista que muito embora tenha diligenciado a fim de obter a troca do aparelho defeituoso, não obteve êxito. Para além disso, a autora se viu privada de utilizar, normalmente, o bem adquirido, tendo sido atingida em seu direito personalíssimo. 8. No caso, tem-se que o desgaste e a frustração da consumidora, causados pela negligência da parte ré na solução da questão, mesmo depois de responder à presente demanda, causaram-lhe transtornos e aborrecimentos acima do tolerável. 9. Na fixação do quantum compensatório, necessária a aferição de critérios indicados pela doutrina e jurisprudência, dentre eles a capacidade econômica das partes, o objetivo compensatório ao que se acresce um componente pedagógico-punitivo que visa inibir novas condutas lesivas, impondo uma postura da empresa adequada aos ditames da norma consumerista mas sem descambar para o enriquecimento ilícito, transformando a reparação em ¿premiação¿ do lesado. 10. Diante dos aspectos mencionados, entende-se como justo e adequado, ao caso, o valor compensatório de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser corrigido desde a presente data (Súmula 97 deste Tribunal) e com juros legais desde a citação por considerar a responsabilidade de natureza contratual (art. 405 do CC/2002), ambos até a data do efetivo pagamento. 11. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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