Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 780.2822.5915.2786

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de rescisão contratual de seguro de vida, ao fundamento de onerosidade excessiva alcançada pelo prêmio pago. Pleito de devolução dos valores pagos. Tutela de urgência requerida para fins de suspensão dos descontos em folha de pagamento do benefício de aposentadoria até julgamento final da lide, bem como a vedação de medidas administrativas de cobrança ao alcance da seguradora Agravante. Ante a presença dos requisitos legais, mormente a verossimilhança das alegações, deferimento da tutela para que cessem os descontos desde agosto de 2023. Decisão complementada para determinar a devolução das parcelas pagas a partir de janeiro de 2023 em quinze dias. Agravo parcialmente subsistente. O fato de não se ter verificado o risco, em função do qual celebra-se o contrato de seguro, não desonera o segurado do pagamento do prêmio até que efetivamente cientificada a seguradora acerca do desinteresse no prosseguimento do contrato, sob pena de enriquecimento sem causa do segurado. Inteligência do CCB, art. 764. Se passível de rescisão o contrato por se ter tornado oneroso o prêmio pago, não se admite, pela lei e pelo princípio do razoável, que se determine a devolução de valores pagos relativos a período durante o qual a seguradora teria que honrar o pagamento da indenização, se concretizado o risco, in casu, até que tenha tomado ciência apenas pela via judicial e não administrativa, porque assim preferiu o segurado. Ademais, a decisão antecipatória da tutela é ultra petita porquanto requerida pela parte apenas a suspensão dos pagamentos com vedação às medidas de cobrança, para que se decidisse ao final sobre o pleito de devolução de valores pagos. Agravo que deve ser parcialmente provido para suspender a determinação de devolução de valores pagos a partir de janeiro de 2023. Mantida, no entanto, para fins de suspensão do débito das parcelas do seguro em conta de pagamento do benefício de aposentadoria do Agravado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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