Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 781.1584.2298.5664

1 - TJRJ Apelação. Ação obrigação de fazer com indenizatória. Inserção em cadastro restritivo de crédito. Pagamento da fatura. Demora desproporcional na retirada da anotação. Dano moral configurado.

Cabe esclarecer que a hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo, já que a ré está na condição de fornecedora de serviço público, mediante concessão e a parte autora, na de consumidora, por ser a destinatária final do serviço contratado. Dessa forma, sujeitam-se as partes à aplicação das normas do CDC. Neste contexto, tratando-se de responsabilidade objetiva da concessionária, que se estabelece independentemente da comprovação de culpa, essa somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do CDC, art. 14. No caso em tela, a autora ingressou com a presente ação pelo fato de que, mesmo após o pagamento de uma fatura em atraso, seu nome foi mantido em cadastro restritivo de crédito por mais de um mês, o que a impediu de obter financiamento de compra de material de construção para melhorias em sua residência. Por sua vez, a concessionária ré argumenta que agiu em exercício regular de direito, uma vez que houve a inadimplência quanto ao pagamento de fatura vencida no dia 08/09/2021. Incontroverso que inicialmente a inserção do nome da autora no cadastro de proteção ao crédito se deu de forma regular, em decorrência da inadimplência quanto ao pagamento da fatura referente ao mês de agosto de 2021. Contudo, a causa de pedir não é a inserção da anotação, mas sua manutenção na base de dados por mais de um mês mesmo com pagamento realizado pela autora. Com efeito, a autora comprovou que obteve a segunda via da fatura do mês de agosto de 2021, no valor de R$ 84,31 e procedeu ao seu pagamento em 06/01/2022. Demonstrou ainda que, mesmo passados mais de um mês do pagamento, a concessionária ainda não havia retirado a anotação dos cadastros restritivos. Cabe ao fornecedor proceder à retirada de anotações restritivas de crédito prontamente após o recebimento do pagamento, não sendo razoável que demore mais de um mês para tanto, mantendo o consumidor com restrições e impedindo a obtenção de crédito. Ressalte-se que, conforme se observa no ofício encaminhado pelo SERASA ao Juízo, a retirada do nome da autora só ocorreu depois da decisão concessiva da tutela urgência, quase dois meses após o pagamento da fatura. Nesse sentido, não havendo qualquer elemento de prova capaz de demonstrar a incidência de excludente de sua responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14, §3º, do CDC, deve ser reconhecida a falha na prestação do serviço da concessionária, atraindo sua responsabilidade civil sobre os danos experimentados pela autora. No tocante à existência de dano moral, constata-se que a postura da concessionária causou à autora transtornos que transcendem o mero aborrecimento, uma vez que se viu obrigada a fazer inúmeras reclamações no serviço de atendimento ao cliente da ré, sendo obrigada a buscar o Poder Judiciário para solucionar a questão. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Além disso, mesmo após o pagamento, continuou impedida de obter o financiamento de seu material de construção. Quantum indenizatório que deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se afastando, ainda, do caráter punitivo-pedagógico da condenação, em consonância com o postulado da vedação ao enriquecimento sem causa, de modo que a sua fixação sirva de desestímulo ao autor do ato danoso, mas ao mesmo tempo, não gere o enriquecimento sem causa do consumidor. Nesse diapasão, entendo que a verba indenizatória foi corretamente arbitrada no valor de R$ 10.000,00, que se mostra adequado, justo e compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, estando em consonância com os critérios de razoabilidade, sem deixar de atender aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF