Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 781.1682.0191.7895

1 - TJRJ APELAÇÃO. INJÚRIA RACIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 24 DIAS-MULTA EM SEU PATAMAR MÍNIMO. RÉ SOLTA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO SEU PATAMAR MÍNIMO, OU CASO SE ENTENDA PELO RECRUDESCIMENTO DA PENA, QUE SE UTILIZE FRAÇÃO DE AUMENTO MAIS BRANDA. PEDE, AINDA, A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I DO CP, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, E O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A denúncia narra que a apelante ofendeu a dignidade da vítima utilizando-se de elementos referentes à raça, com as seguintes palavras: «negro sujo, vagabundo, macaco, viado, dá o cú, é macumbeiro e sua mãe é puta". Sob o crivo do contraditório a vítima e uma testemunha corroboraram os termos da acusação. A ré foi declarada revel. Autoria e materialidade provadas pelas palavras firmes e harmônicas da vítima e de uma testemunha. O crime de injúria é delito formal e o bem jurídico por ele tutelado é a honra subjetiva e se consuma quando a vítima toma conhecimento das ofensas contra si proferidas. A recorrente não queria brincar, criticar ou narrar um fato quando xingou a vítima de «negro sujo e «macaco, queria ofender e, para tanto, se utilizou de elementos referentes à raça e à cor da vítima. Dosimetria. A apelante é primária e portadora de bons antecedentes e as considerações feitas acerca da personalidade da agente e de sua conduta social são desprovidas de suporte probatório e se ligam mais a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador, devendo o aumento sob tal fundamento ser afastado. O sentenciante fundou o aumento da reprimenda em registros criminais da apelante não dotados de trânsito em julgado, hipótese que esbarra na Súmula 444/STJ. Pena base em 01 (um) ano de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda-fase, deve ser reconhecida a circunstância atenuante do art. 65, I do CP. A ré nasceu no dia 21/06/21938 e possuía mais de 70 anos na data da sentença. Todavia, tal reconhecimento não deve modificar a pena aplicada, na esteira da Súmula 231/STJ. Sem alterações na derradeira fase, as penas se estabilizam em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, em sua fração mínima. O pedido defensivo no sentido de que se reconheça a continuidade delitiva não deve prosperar, uma vez que a denúncia descreve uma única conduta criminosa e a sentença condenou a recorrente por apenas um crime. No que tange ao processo 002742-19.2021.8.19.0014, já houve sentença que foi alvo de recurso distribuído à Quinta Câmara Criminal não havendo que se falar em reunião de processos. Mantido o regime prisional aberto, em razão do quantitativo de pena aplicado e por ser o mais adequado ao caso concreto, nos termos do CP, art. 33. Substituição da pena privativa de liberdade por uma de prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, com destinação a ser estabelecida pelo Juízo da execução. Peitos que se referem à gratuidade de justiça deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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