Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 782.2452.8613.9389

1 - TJSP Apelação e Reexame necessário. Mandado de Segurança. ITBI. Compra e venda de imóvel. Sentença que concedeu a segurança para reconhecer a inexigibilidade do crédito fiscal consignado no Auto de Infração 090.045.436-9. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Alegações preliminares que devem ser afastadas. Mérito. Base de cálculo do ITBI que é o valor venal do imóvel. Aplicação da inteligência do acórdão proferido no julgamento do Tema 1113 do STJ. Presunção relativa de que o valor da transação declarado pelo contribuinte corresponde ao valor de mercado do bem. Caso concreto em que o imóvel foi adquirido pelo apelado-impetrante em 11/05/2018, pelo valor de R$ 2.091.812,01, tendo sido o ITBI recolhido na época, com base no valor da transação, superior ao valor de referência vigente estabelecido pelo Município, de R$ 2.045.479,00. Auto de Infração 090.045.436-9, datado de 26/01/2023, pretendendo a complementação do valor pago a título de ITBI e multa. Fisco que apurou que o mesmo imóvel foi comercializado novamente em outubro de 2018, pela quantia de R$ 2.760.000,00. Pretensão ao arbitramento da base de cálculo do ITBI devido pelo impetrante-apelado em R$ 2.760.000,00, fundada na discrepância verificada entre os dois valores de negociação em curto intervalo de tempo. Inteligência do CTN, art. 148. Ausência de indício ou comprovação de que a declaração do contribuinte não seja merecedora de fé, pois condizente com a própria percepção do Município àquele tempo sobre o valor de mercado do bem. Possibilidade da presença de circunstâncias capazes de justificar, dentro do parâmetro médio, a diferença do preço. Auto de Infração que carece de motivação idônea a justificar o lançamento tributário correspondente e a imposição de multa ao contribuinte. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso voluntário não providos

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