Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE EXIGIR CONTAS DE SÓCIO ADMINISTRADOR - DETERMINAÇÃO DE PROVA PERICIAL (CPC, art. 550, § 6º) -
Ação ajuizada por espólio de sócio falecido, objetivando a prestação de contas da administração de sócio administrador SERGIO NICOLAU, ora agravante, relativamente ao período de 2013 a 2023 - Decisão agravada que considerou superada a necessidade de apreciação do dever de prestar contas, determinando realização de perícia sobre os resultados da empresa VITRALE COMÉRCIO DE VIDROS E EMBALAGENS LTDA. relativos aos últimos 10 anos (de 2013 a 2023) - Inconformismo do réu - Não acolhimento - A pretensão do réu agravante é de que seja dispensada a produção de prova pericial, pois já teria sido produzida em outros processos. Entretanto, o fato de já ter havido realização de perícia em outros processos, não é impeditivo a que o juiz da causa determine a prova pericial, considerando o dever do juiz de julgar a lide de acordo com a sua convicção, com amparo nas provas produzidas no respectivo processo. Além disso, a prova realizada em outro processo pode ser utilizada como «prova emprestada, mas não tem força vinculante, cabendo ao juiz da causa atribuir-lhe o valor que considerar adequado (art. 372, CPC). Por fim, por enquanto não existe decisão sobre a correção, ou não, das contas a serem apresentadas pelo ora agravante - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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