Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO.
art. 140, § 3º, e art. 147, ambos do CP. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ADUZINDO AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO, PELO FATO DAS OFENSAS TEREM SIDO PROFERIDAS DURANTE UMA DISCUSSÃO ACALORADA. Restou evidenciado que, em 09/09/2022, por volta da meia-noite, o recorrente se dirigiu ao portão da residência do ofendido, surpreendendo-o como xingamentos, injuriando-o, como pessoa idosa, ao dizer: «Velho safado, filho da puta"(sic). No mesmo contexto, Saulo ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer que lhe daria uma surra, e ainda, que o mataria. Consta que o recorrente acusava a vítima de maltratar gatos, alegando que abandonava os filhotes doentes em uma casinha onde ficaram vários gatos em seu terreno. Os relatos do ofendido são firmes e seguros, além de terem sido corroborados pelas declarações da testemunha que presenciou os fatos. Vale destacar que inexiste nos autos relatos de interesse em prejudicar ou beneficiar os envolvidos. Não há falar-se em atipicidade da conduta por ausência de dolo em relação ao crime de injúria. O STJ fixou a tese de que, «para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi (Jurisprudência em Teses. Edição 130, disponibilizada em 09/8/2019). Na presente hipótese, restou cabalmente demonstrado pela prova produzida que o apelante intencionava ofender a dignidade e o decoro da vítima. Presente o animus injuriandi. No que diz respeito à resposta penal, verifica-se que as penas do delito de injúria foram bem dosadas no mínimo, visto que ausentes circunstâncias judiciais negativas. Sob o mesmo influxo, quanto ao crime de ameaça, em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, retoca-se a pena de multa alternativamente prevista no tipo penal para 10 dias-multa. No tocante ao sursis da pena, altera-se a condição de vedação de que se ausente da comarca, para proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial, o que se mostra mais adequado ao presente caso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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