Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação de Nunciação de Obra Nova c/c Indenização por Danos Materiais e Morais - Juízo a quo não analisou na r. decisão agravada, as questões suscitadas pela agravante neste recurso, quais sejam: ilegitimidade de parte ativa e passiva, como também a suspensão do pagamento de alugueres fixados provisoriamente em sede de antecipação de tutela. No tocante à inclusão do dono da obra na lide, o Juízo a quo se retratou, para admitir a inclusão e determinar sua citação, o que já aconteceu. Resta, pois, ao Juízo a quo deliberar acerca das arguições de ilegitimidade de parte ativa e passiva e do pleito de suspensão do pagamento alugueres. Portanto, não tendo sido a matéria objeto deste recurso, analisada pelo Juízo a quo, este Eg. Tribunal não pode analisá-la, sob pena de supressão de instância. Nunca é demais lembrar que o recurso devolve o conhecimento de matéria já decidida e não matéria acerca da qual não houve pronunciamento anterior em primeiro grau de jurisdição. Recurso não conhecido.
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