Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO, PREVENTIVAMENTE, NO DIA 22 DE MAIO DE 2.018. SUPOSTA PRÁTICA DA CONDUTA MOLDADA na Lei 11.343/06, art. 35. AO FIM DA INSTRUÇÃO, FOI CONDENADO À PENA DE 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 1.750 (MIL, SETECENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, A PRIVATIVA DE LIBERDADE A SER CUMPRIDA NO REGIME INICIAL FECHADO. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E, AINDA, QUE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO, NA SENTENÇA, ALICERÇOU-SE, TÃO SOMENTE, NA CONDENAÇÃO. PLEITO DE REVOGAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA NO ANO DE 2.019. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PENDENTE DE JULGAMENTO. PACIENTE ENCONTRA-SE ACAUTELADO, SEM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, POR CERCA DE 04 (QUATRO) ANOS E 10 (MESES), LAPSO TEMPORAL QUE, EM PERCENTUAL, CORRESPONDE, APROXIMADAMENTE, A 58% (CINCO E OITO POR CENTO). CONSIDERANDO QUE O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, SEQUER, É EQUIPARADO A HEDIONDO, AFLORA QUE, SOB O ASPECTO DE FRAÇÃO DE PENA CUMPRIDO, JÁ DEVERIA TER PROGREDIDO PARA REGIME MAIS BRANDO. EMBORA O ESTADO-JUIZ POSSA CERCEAR A LIBERDADE DO AGENTE QUE, EM TESE, PRATICOU CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIME, ESSE ACAUTELAMENTO PREVENTIVO NÃO PODE SER PRORROGADO INDEFINIDAMENTE, SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES, CONSOLIDANDO A LIMINAR.
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