Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 786.3508.2300.5180

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERLOCUTÓRIA MISTA DETERMINANDO QUE O RECORRENTE SEJA SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PELAS IMPUTAÇÕES PREVISTAS NO ART. 121, §2º, II E III, C/C ART 14, II E ART 121 §2º, II E III N/F DOS ARTS 73 E 70, TODOS DO CP. RECURSO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AO ARGUMENTO, EM SÍNTESE, DE QUE AS PROVAS DA INSTRUÇÃO AFASTAM A AUTORIA DO RECORRENTE.

As provas não permitem a almejada absolvição sumária. Contrariamente ao que alega a defesa, no judicium accusationis, foram coligidos indícios suficientes de que ISMAEL efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Hélio Silva da Costa, causando-lhe as lesões descritas no BAM de fls. 32/34 e AECD de fls. 35, vindo a atingir também, por erro nos meios de execução, Thiago Lobo da Silva, causando-lhe a lesão que foi causa determinante de sua morte, conforme AEC de fls. 21. A materialidade do delito de homicídio consumado qualificado restou demonstrada pela guia de remoção de cadáver de fl. 05, pelo do laudo de exame cadavérico de fl. 21, e, quanto ao delito de tentativa de homicídio, pelo Boletim de Atendimento Médico às fls. 32/34, 43/46 e 48/50, e pelo Auto de Exame de Corpo de Delito à fl. 35, além dos depoimentos colhidos na fase inquisitorial e em Juízo. Como observado na decisão atacada, os depoimentos colhidos em Juízo não só confirmam a materialidade, como demonstraram os indícios suficientes de autoria dos delitos. Conforme se extrai dos autos, a vítima Hélio, em sede policial, afirmou que o recorrente tinha um revólver enrolado em uma das mãos, com o qual passou a efetuar disparos contra a vítima. Contudo, em juízo modificou a versão apresentada anteriormente para declarar que nunca teve problema com Ismael, que não o viu apontando arma e que não se meteu na briga de Rodrigo com Ismael. A versão da vítima Hélio em juízo apresenta contradições com as informações prestadas pela testemunha Rodrigo. Este, em juízo, declarou que seu tio Hélio foi falar com o recorrente em razão de uma briga que ocorreu entre Rodrigo e Ismael, tudo na mesma hora do desentendimento. Além disso, corroborando a versão que Hélio apresentou em sede policial, Rodrigo destacou que viu Ismael com um pano na mão, e, por isso, correu, ouvindo cerca de 2 ou 3 disparos em seguida, tendo seu tio sido baleado nas costas e Thiago morto por um tiro na testa. Destacou que seu tio o confidenciou que achava que o autor do tiro era Ismael. Como cediço, neste momento de cognição sumária de admissibilidade da acusação, não se exige a análise aprofundada das provas, mas um mero juízo de admissibilidade da acusação. Em relação à tese da absolvição sumária, o CPP, art. 415 prevê as seguintes hipóteses: a) estar provada a inexistência do fato; b) estar provado não ter sido o réu o autor ou partícipe do fato; c) estar demonstrado que o fato não constitui infração penal; d) estar demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. A dúvida quanto a autoria existe, aqui, no caso concreto, em que as divergências entre as declarações prestadas em sede policial e em juízo pela vítima Hélio e entre o testemunho desta e o de Rodrigo não permitem afastar a ação do recorrente de plano. Portanto, não restando sobejamente demonstradas as excludentes, impõe-se a necessária submissão dos fatos ao seu Juiz Natural, que é o Conselho de Sentença. Desse modo, é indubitável que as narrativas transcritas constituem indícios razoáveis de autoria para submeter a demanda ao crivo do juiz natural da causa. Dessa forma, em sendo possível extrair da prova que o recorrente foi apontado como autor dos crimes descritos na denúncia, compreende-se que há elemento probatório apto a possibilitar o encaminhamento a julgamento pelo Conselho de Sentença, para que este, no exercício de sua competência constitucional, decida acerca dos fatos descritos na peça acusatória. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF