Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA POR ESPÓLIO DE JOÃO COELHO LACERDA REP/P/S/INVENTARIANTE CARLA SILVA LACERDA EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A. E HILDAMARA DA SILVA COELHO. REQUERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM FAVOR DO ESPOLIO AUTOR QUE RESTOU INDEFERIDA PELO JUÍZO. INCONFORMISMO DO AUTOR. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO. A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PREVISTA NO CPC, art. 98, CONSAGRA UMA EXPECTATIVA DE DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA, GERANDO A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA MERA PRESUNÇÃO RELATIVA DE SUA CONDIÇÃO, NA CONFORMIDADE DO QUE DISPÕE O ART. 99, § 3º DO CPC. MERA ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO. TRATA-SE DE INVENTÁRIO DO «DE CUJUS JOÃO COELHO LACERDA, QUE POSSUI DIVERSOS BENS IMÓVEIS SENDO: NO RIO DE JANEIRO 1) RUA BUARQUE DE MACEDO 61/802, VALOR VENAL DE R$ 92.783,00. 2) RUA GOMES CARNEIRO 138/702, VALOR VENAL DE R$ 148.699,00. 3) AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA 787/901, VALOR VENAL DE R$ 301.372,00. 02 IMÓVEIS NO RIO GRANDE DO SUL, 4) APARTAMENTO 202, DO EDIFÍCIO JOÃO ANTÔNIO LIMA, NO MUNICÍPIO DE SOLEDADE/RS. 5) DOIS BOXES DE NÚMEROS 03 E 1.710, NA RUA BENTO GONÇALVES, NO MUNICÍPIO DE SOLEDADE/RS. IMÓVEL EM GOIÁS: 6) 02 (DUAS) CHÁCARAS DE NÚMEROS 57 E 58, DA QUADRA 05, NO LOTEAMENTO CAMPESTRE CLUBE, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE LUZIANIA/GO, CONFORME FORMAL DE PARTILHA AMIGÁVEL JUNTADO ÀS FLS. 134571349. O FATO DA INVENTARIANTE NÃO POSSUIR RENDA E DE ESTAR ACOMETIDA DE DOENÇA, NÃO INDUZ A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA EM FAVOR DO ESPOLIO PARA DISPENSÁ-LO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS NA AÇÃO INDENIZATÓRIO QUE AJUIZOU, AINDA MAIS QUANDO RESTOU DECLARADO DIVERSOS BENS A INVENTARIAR NO ACERVO DO ESPOLIO. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM FAVOR DO ESPOLIO AUTOR. ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA MISERABILIDADE JURÍDICA, NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO.
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