Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 787.3635.6963.0475

1 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO TENTADO ¿- CONDENAÇÃO ¿ DEFESA RECORRE ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA ¿ VIOLAÇÃO AOS PRINCIPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

conforme bem colocado pelo juiz de piso na sentença guerreada, ¿a resposta negativa (Num. 82688265) quanto vinda das imagens não pode ser relacionada à eventual demora na prestação jurisdicional, na medida em que a Defesa somente requereu as imagens de câmeras de segurança do local dos fatos em 19/01/2023 (Num. 42652552), data já posterior ao prazo de 30 dias informado de manutenção das imagens no banco de dados (...)¿. MÉRITO -ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA ¿ PALAVRA DA VÍTIMA ¿ PRELIMINAR REJEITADA, conforme se depreende, a vítima foi firme ao narrar a dinâmica dos fatos, sendo contundente ao afirmar que o réu tentou subtrair seu telefone celular e ela tentou segurar o mesmo para que ele não pegasse, momento em que Geovane a derrubou no chão e puxou sua bolsa, rasgando a alça dela. Nota-se que os policiais que fizeram a prisão do réu ainda no local dos fatos, foram unânimes ao afirmarem que foram até onde eles estavam porque ouviram gritos de socorro e, ao chegarem, encontraram o acusado muito alterado e a vítima caída no chão, com sua bolsa rasgada, sendo certo que chegaram a ver o réu tentando puxar a bolsa da vítima e esta reagindo ao ataque, tentando puxa-la de volta. Dito isso, não merece qualquer credibilidade a versão do réu de que teria apenas perguntado as horas e que, por um mal-entendido, a vítima achou que ele queria roubá-la, pois quem quer perguntar as horas, não derruba a pessoa no chão e nem puxa para si o celular dela, muito menos sua bolsa. Ressalte-se que não se mostra necessário que o réu tenha conseguido subtrair os bens da vítima, pois, o crime de roubo tem como objeto material a coisa subtraída e a pessoa que sofre a violência ou a grave ameaça. Os objetos jurídicos são, por consequência, o patrimônio, a integridade física, a integridade moral e a liberdade dos ofendidos. A fração usada para reduzir a reprimenda pela tentativa se mostrou correta eis que o acusado praticou todos os atos executórios, não conseguindo êxito no seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade eis que os policiais chegaram ao local antes que ele conseguisse se evadir com os objetos da vítima. Desse modo, o sujeito passivo do crime de roubo é também a vítima somente da violência ou da grave ameaça, mesmo que não haja subtração. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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