Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 787.5785.5199.2111

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO - ART. 33 C/C 40, III DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação defensivo interposto contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar WALACE GONÇALVES DE ANDRADE a 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, por crime previsto no art. 33 c/c 40, III, da Lei 11.343/2006, sendo concedido ao Réu o direito de recorrer em liberdade (indexes. 420/421). Nas razões recursais alega-se, em síntese: o réu deve ser absolvido; trata-se de flagrante forjado, eis que os Policiais mentiram ao afirmar que receberam denúncia da sala de operações, como a Defesa comprovou através do documento de fl. 382; o Réu não praticava atos de traficância quando abordado, nem foi comprovado que tinha intenção de fazê-lo, não tendo sido identificado qualquer comprador; os policiais não registram imagens da diligência e a prova se limita às suas palavras; não houve investigação e não há indícios de que o Réu se dedicava a atividades criminosas ou integrasse organização criminosa; a versão acusatória é frágil e não foi corroborada por outras testemunhas; a Denúncia é inepta, porque o Ministério Público não descreve o motivo pelo qual o dolo seria de traficar drogas. Subsidiariamente requer: deve ser reconhecido o tráfico privilegiado, uma vez que processos em curso não podem ser considerados maus antecedentes e não podem inviabilizar a benesse, conforme Jurisprudência do STJ; a redução deve se dar na fração máxima, substituindo-se a PPL por restritivas de direito e estabelecendo-se o regime aberto (index 449). ... ()

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