Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 788.6510.3643.3741

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia pelo crime do CP, art. 217-A(3x). Sentença condenatória com pena de 13 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto. Insurgência da Defesa sob o argumento de improcedência por ausência de provas, desclassificação para o art. 215-A ou 218-A do CP, reconhecimento de crime único e da tentativa e, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da idade, o afastamento da agravante do art. 61, II, «f do CP, o reconhecimento da continuidade delitiva, a fixação de regime distinto do fechado e a substituição por pena restritiva de direitos e improcedência do pleito indenizatório. Narra a denúncia que o réu, por diversas vezes, ao menos três, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com vítima de 5 anos de idade em um pula-pula em frente da residência da criança, estando com o pênis ereto, esfregando-o na perna da ofendida e na boca, colocando o dedo em sua vagina e tentando encostar o pênis nela, tendo ela informado que isso aconteceu outras vezes, dando-lhe balas, pirulitos e dinheiro. Materialidade e autoria comprovadas. Oitiva da vítima em sede policial e em juízo que confirma a narrativa da denúncia. Direito de ser ouvida garantido pela Convenção sobre os Direitos da Criança na modalidade do depoimento especial. Relatório psicossocial que aponta narrativa livre e desembaraçada com fala coerente e igualitária, a corroborar a versão da acusação. Inexistência de prova ou indício de falsas memórias. A palavra da ofendida possui relevo em crimes relacionados ao contexto de violência doméstica e familiar, conforme assentada jurisprudência. Depoimento que, confrontando com as demais provas dos autos, é confirmado. Existência de testemunha presencial que viu a prática do ato libidinoso no pula-pula, sendo o réu preso em flagrante em seguida. Laudo de exame de corpo de delito que evidenciou que a criança não é mais virgem, com hímen roto e hiperemia em região da vulva. Denúncia que demonstra que a penetração ocorreu com os dedos do acusado, o que é corroborado pela narrativa da vítima. Testemunhas que confirmam a relação de confiança entre vítima e réu e que ele frequentava a casa da avó dela, além de supervisionar o pula-pula. Testemunha Solange, avó da vítima, única que apresentou contradições em sua oitiva, levando a crer que favorecia o acusado, diante de possível relacionamento entre eles, embora não esclarecido a que nível. Conjunto probatório que demonstra a ocorrência do delito por pelo menos três vezes. Inconsistência da desclassificação para importunação sexual, diante da presunção de violência. Aplicabilidade do Tema Repetitivo 1.121 do STJ: Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A. A tese de crime continuado já foi aceita pela sentença. Impossível o reconhecimento da tentativa antes as provas de consumação do delito. Dosimetria da pena. Correta a majoração da pena-base com fulcro em culpabilidade exacerbada, circunstâncias e consequências do delito. Uso de técnicas para realizar a confiança e permitir o abuso sexual com oferta de guloseimas à criança que ultrapassam a normalidade do tipo penal. Utilização de meio lúdico, pula-pula, para perpetrar o abuso, colocando a vítima sob sua vigilância. Consequências danosas da violência sexual que se dão in re ipsa. Impossibilidade de afastamento da agravante do art. 61, II, «f do CP. Vítima do sexo feminino em relação de convivência familiar. Agregado na residência da avó, além de tê-la submetido à sua autoridade. Presença das circunstâncias também da violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. Compensação corretamente efetuada com a atenuante da idade senil por ser acusado maior de 70 anos. Dano moral in re ipsa. Aplicabilidade do Tema Repetitivo 983 do STJ: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Fixação em R$30.000,00. Inexistência de enriquecimento ilícito. Legitimidade do MP para pleitear a indenização decorrente da Lei 11.340/06, art. 25. Regime prisional já fixado no meio aberto e menos gravoso. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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