Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DA REMUNERAÇÃO. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. PENSIONISTA DE MILITAR DA UNIÃO. MARINHA DO BRASIL. DESCONTOS QUE ASSEGURAM O RECEBIMENTO DE PELO MENOS 30% DA REMUNERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO LIMITE ESTABELECIDO NO ART. 14, § 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215/2001. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Interposição de recurso contra decisão singular que, nos autos de ação de obrigação de fazer, indeferiu a tutela provisória para liminar em 30% dos vencimentos do agravante, os descontos de parcelas de empréstimos consignados. 2. Não restou demonstrada a verossimilhança das alegações, visto que o agravante é pensionista de militar da Marinha do Brasil e os descontos das parcelas não podem ultrapassar 70% da sua remuneração, a fim de assegurar renda mínima de 30%. 3. Após os descontos das parcelas do empréstimo consignado, sobram para o agravante aproximadamente 30,01% de sua remuneração, evidenciando que o limite máximo de descontos foi observado pelas instituições financeiras. 4. Sem prejuízo de posterior aferição pelo juízo singular, que certamente aprofundará o exame das questões com a instrução probatória plena, a decisão impugnada não merece qualquer reparo, eis que não estão presentes os requisitos para a concessão da medida. 5. Desprovimento do recurso.... ()
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