Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 789.6547.0820.1113

1 - TST AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL.

O recolhimento das custas processuais constitui pressuposto de admissibilidade do recurso interposto, cuja inobservância implica deserção do apelo. Ademais, conforme previsto na segunda parte do § 1º do CLT, art. 789 « As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «. Na hipótese dos autos, a parte reclamada, ao interpor recursos ordinários, recolheu custas no valor de R$ 1.896,89 (mil oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos), nos termos fixados pelo juízo de origem. Ocorre que o Tribunal Regional, quando do julgamento dos recursos ordinários interpostos pelas partes, majorou as custas processuais para R$ 1.960,00 (mil novecentos e sessenta reais). Ato seguinte, a parte reclamada interpôs recursos de revista sem apresentar o pagamento das custas processuais acrescidas pelo Tribunal Regional, o que configura deserção do apelo revisional, conforme acertadamente entendeu o primeiro juízo de admissibilidade recursal. Convém registrar que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «. Todavia, a referida Orientação Jurisprudencial não se aplica aos casos em que verificada a ausência de recolhimento do depósito recursal e das custas ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento em valor inferior ao devido, hipótese diversa dos presentes autos. Precedentes. Agravos internos não providos.... ()

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