Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 789.6653.8433.3189

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Civil. Postulante que objetiva a indenização pelas lesões advindas de queda, quando viajava na condição de passageiro no coletivo da Ré. Sentença de parcial procedência, para «condenar a ré a pagar pensão vencida ao autor de 100% do salário mínimo vigente entre 13/09/16 e 13/01/2017, corrigidos desde o vencimento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação por se tratar de responsabilidade contratual; pensão de 10% sobre o salário mínimo vigente entre 14/01/2017 e 17/08/2022, corrigidos desde o vencimento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação por se tratar de responsabilidade contratual; R$ 5.000,00 a título de dano estético e

R$ 14.000,00 a título de dano moral, corrigidos desde a presente data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação por se tratar de responsabilidade contratual". Irresignação defensiva. Conflito de interesses que envolve concessionária de serviço público e usuário, que deve, como regra, ser dirimido à luz das regras de direito material e adjetivas alusivas ao regime da responsabilidade objetiva, em virtude das características intrínsecas ao serviço prestado, seja por determinação do art. 37, §6º, da CR/88, ou, mais especificamente, dos arts. 14 e 22, ambos do CDC, com base na Teoria do Risco do Empreendimento. Acidente relatado pelo Demandante e sua condição de passageiro do coletivo que restaram evidenciados por Registro de Ocorrência, no qual se encontram todas as especificações do veículo envolvido no evento lesivo, por Certidão de Ocorrência do Corpo de Bombeiros e por documentos adunados aos autos que demonstram o atendimento do Postulante em hospital logo após o ocorrido e a fratura no fêmur sofrida pela vítima, pessoa idosa. Depoimento de testemunha ouvida em Audiência que corrobora a dinâmica do fato e a linha de ônibus envolvida no acidente, administrada pela Requerida. Laudo pericial elaborado por expert designado pelo Juízo no curso da lide que constatou o nexo causal entre a conduta do preposto da Demandada e os danos suportados pela vítima, além da incapacidade laborativa total e temporária da vítima entre 13/09/16 e 13/01/17 e de sua incapacidade parcial e permanente de 14/01/17 em diante. Entendimento do Insigne STJ no sentido da prescindibilidade de demonstração de exercício de atividade remunerada à época do acidente para fins de fixação de pensão vitalícia, devendo-se, na hipótese em que a vítima não aufere renda, fixá-la em um salário-mínimo (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). Alegação de que o fato de a vítima ser aposentada excluiria a fixação do pensionamento que não merece prosperar. Sentença que já arbitrou as pensões devidas de acordo com o grau de comprometimento da capacidade laborativa do Requerente, devidamente apurado pelo estudo técnico, restringindo tais verbas até o momento de seu falecimento. Danos morais e estéticos configurados. Quantum reparatório fixado que se revela em consonância com os contornos do caso concreto e compatível com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Verbete Sumular 343 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Arestos deste Nobre Sodalício. Observância pelo Juízo de origem do disposto no art. 405 do Código Civil quanto aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade civil contratual. Inexistência de sucumbência recíproca ou compensação de despesas processuais e honorários advocatícios. Incidência do Verbete Sumular 326 do Ínclito Tribunal da Cidadania, segundo o qual, «[n]a ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". Manutenção do decisum. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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