Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Bloqueio judicial de conta bancária com saldo de natureza salarial. Responsabilidade do banco. Inexistência de descumprimento de ordem judicial. Sentença reformada. Recurso do réu provido e recurso da autora não conhecido.
I. Caso em exame Ação condenatória visando o desbloqueio de conta bancária utilizada para recebimento de salários e indenização por danos morais decorrente de suposto descumprimento de ordem judicial pelo banco réu. Sentença de procedência com condenação do banco ao pagamento de danos morais e multa diária por descumprimento. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o banco descumpriu ordem judicial ao manter bloqueio em conta de natureza salarial; (ii) analisar a responsabilidade do banco pelo bloqueio ocorrido. III. Razões de decidir 3. Demonstrado que o banco réu cumpriu tempestivamente a ordem de desbloqueio judicial, inexistem provas de bloqueio remanescente referente à mesma ordem judicial. Não existe bloqueio da conta, conforme comprovado. A autora apenas alegou, mas não provou suas alegações. O banco réu, ao contrário, provou de forma documental o cumprimento da ordem de desbloqueio nos autos do processo original que se refere a cumprimento de sentença. 4. O bloqueio existente foi decorrente de outro processo judicial, embora não informado o número. Contudo, nos autos em que ocorreu o bloqueio original, foi comprovado pelo próprio Sisbajud o desbloqueio tempestivo do valor integral. 5. A autora não comprovou o descumprimento de ordem judicial por parte do banco nem o dano moral alegado. 6. A autora continuou insistindo no fato de que a conta estava bloqueada, mesmo após a sentença, porém o banco provou, mais uma vez, que não há bloqueio na conta. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso do banco provido e recurso da autora não conhecido. Tese de julgamento: O banco que cumpre tempestivamente ordem judicial de desbloqueio de conta bancária de natureza salarial não responde por danos morais quando o bloqueio remanescente decorre de outro processo judicial. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 833, IV; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante: STJ, Súmula 410; TJSP, Apelação 1045685-04.2023.8.26.0100; Relator (a): Vicentini Barroso, 30/09/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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