Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SIMULAÇÃO. AUSENTE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em ação declaratória de inexigibilidade de débito tributário. A agravante foi apontada como responsável solidária por infrações administrativas cometidas pela empresa Brasil Tubos, com a qual mantinha relações comerciais. Alega vícios no processo administrativo e ausência de vínculo societário. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a probabilidade do direito alegado pela agravante para suspender a exigibilidade do débito tributário e os efeitos da inscrição em dívida ativa. III. Razões de Decidir: 3. Os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade. A agravante não demonstrou a probabilidade do direito, pois os elementos probatórios indicam estrutura societária simulada para sonegação fiscal. 4. A defesa prévia foi apresentada tempestivamente, com intimação eletrônica realizada, assegurando o contraditório e ampla defesa. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Presumem-se verdadeiros os atos administrativos, de modo que, a princípio, foram observados os princípios insculpidos no art. 37, caput, da CF, não se cogitando, neste momento processual, ilegalidade ou abuso de poder. 2. Inviável acolher a tese da agravante no sentido de que foi injustamente apontada como responsável solidária, não sendo possível presumir a boa-fé, porquanto os elementos probatórios indicam a existência de estrutura societária simulada. 3. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário depende de garantia da dívida. Legislação Citada: CTN, art. 149, VII; art. 150, § 4º; art. 173, I; RICMS/00, art. 11, XI; CF, art. 37, caput; LEF, arts. 9º, II, e § 4º, 32 e 38; CPC/2015, art. 835, §§ 1º e 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2246123-72.2022.8.26.0000, Rel. Des. Renato Delbianco, 2ª Câmara de Direito Público, j. 27.10.2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2060562-14.2018.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Von Adamek, 2ª Câmara de Direito Público, j. 03.05.2018. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()
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