Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 792.3787.2673.9904

1 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - UNIÃO FEDERAL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - NECESSIDADE DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE - VÍCIO PROCESSUAL - RECONHECIMENTO - POSSIBILIDADE. 1.

Necessidade de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, na hipótese de pretensão jurisdicional relacionada à disponibilização de medicamento padronizado, nos termos da repartição de responsabilidades, estruturada perante o Sistema Único de Saúde - SUS. 2. Observância da r. decisão proferida pelo I. Relator, o E. Min. Gilmar Mendes, nos autos do RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral, tendo em vista a respectiva eficácia, à época do julgamento da lide, na origem. 3. Facultar-se-á à parte autora, perante o D. Juízo de Direito «a quo, a emenda da petição inicial, nos termos do disposto nos arts. 114 e 115, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do mesmo diploma legal. 4. Impossibilidade de inclusão, «ex officio, da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista que a parte autora não pode ser compelida a litigar contrariamente à respectiva opção processual. 5. Inaplicabilidade do Tema 14, do C. STJ, reconhecida, porquanto a matéria jurídica está relacionada ao direito à saúde e a competência dos Entes Federativos, conforme o art. 196 da CF, cuja atribuição interpretativa é, induvidosamente, do próprio C. STF. 6. Precedente da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 7. Prevalência de medidas excepcionais (liminar ou tutela provisória de urgência), eventualmente concedidas no início da lide, relativamente ao fornecimento do postulado, até a eventual reapreciação da matéria perante a D. Justiça Federal competente (CPC/2015, art. 64, § 4º). 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, anulada, determinando-se, apenas e tão somente, o retorno dos autos ao D. Juízo de origem, com as homenagens de estilo, para o regular prosseguimento do feito, facultada a emenda da petição inicial, na forma e sob as penas da legislação pertinente. 10. Recursos oficial e de apelação, apresentados pela parte ré (Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura do Município de Porto Ferreira), providos... ()

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