Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CENTRO, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFEN-SIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓ-RIO, PLEITEANDO PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALI-ZADO EM SEDE POLICIAL, PORQUE PAUTA-DO NA INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO PELO ART. 226 DO C.P.P. E, NO MÉRITO, A AB-SOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATI-VAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A IM-POSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO ME-NOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUS-TENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, MERCÊ DA MANIFESTA FRA-GILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DELITIVA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, GABRIEL, TENHA RECO-NHECIDO O IMPLICADO ENQUANTO O INDI-VÍDUO QUE SUPOSTAMENTE PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APA-RELHO DE TELEFONIA CELULAR, DE UMA MOCHILA E DE UM FONE DE OUVIDO, CER-TO É QUE EM UM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA ONLINE, SEQUER FORAM FORNECIDAS CARACTERÍSTICAS QUE PER-MITISSEM A CONFECÇÃO DE UM RETRATO FALADO, INFORMANDO, TÃO SOMENTE E DE FORMA LACÔNICA, TRATAR-SE DE ¿SUJEITO COM MAIS OU MENOS 1,80M (¿) MEIO MORENO, ES-TAVA VESTIDO COM UMA BLUSA VERDE ESTILO POLO¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECER À DIS-TRITAL, EM 03.08.2021, OU SEJA, APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS MESES, DESDE A REALIZAÇÃO DO CRIME EM QUESTÃO, OCASIÃO EM QUE PROCEDEU AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE SEU SUPOSTO ALGOZ. SUCEDE QUE TAL IN-DIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVOU, DIRETAMENTE, DA INICIATIVA DE UM AGENTE DA LEI QUE, EM MOMENTO POSTERIOR À AFIRMAÇÃO DO ESPOLIADO DE QUE NÃO CONSEGUIRA RECONHECÊ-LO, UMA VEZ QUE AS CONDIÇÕES FACIAIS DO MESMO EXIBIAM MARCAS VISÍVEIS DE LE-SÕES, EXIBIU-LHE OUTRAS IMAGENS, EX-TRAÍDAS DO BANCO DE DADOS, PORÉM RESTRITAS À FIGURA DO IMPLICADO, O QUE, DE FATO, ACARRETA COMPULSÓRIA IMPOSIÇÃO DE CAUTELA NA SUA VALORA-ÇÃO, ENQUANTO ELEMENTO DE CONVIC-ÇÃO, PORQUANTO TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO RESULTOU DA ESPÚRIA INICIATIVA, EM PROSCRITA MODALIDADE CONHECIDA COMO ¿SHOW UP¿, E CONSIS-TENTE EM LHES EXIBIR FOTOGRAFIAS EX-CLUSIVAMENTE DAQUELE INDIVÍDUO QUE FORA DETIDO POR FATOS SEMELHANTES, SEM QUE PARA TANTO FOSSEM OBSERVA-DOS OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, SEGUNDO A CRUCIAL NARRATIVA FEITA EM JUÍZO, OU SEJA, NU-MA INICIATIVA QUE ESBANJA PREORDENA-ÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISEN-ÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFOR-MIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PA-RADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. RO-GÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022 ¿ NESTE CONTEXTO E INOBSTANTE A VÍTIMA LOGRASSE EFETIVAR UM RECONHECIMENTO JUDICIAL POSITIVO, AFIGUROU-SE COMO IMPOSSÍVEL DE SE DESCARTAR A SUPERVENIÊNCIA DE ALGO QUE NÃO SE ASSEMELHASSE À CONSTITUI-ÇÃO DE UMA FALSA MEMÓRIA, SEGUNDO A SUCESSIVAMENTE IMAGINADA DETERMI-NAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVADA DE FOTOS MANUSEADAS, E O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GOVERNADO, AO MÍNIMO, PE-LA EXISTÊNCIA DE UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, E DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA AB-SOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICI-ÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTE-MENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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