Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA ONLINE COMPUTADA EM DUPLICIDADE. SOLICITAÇÃO DE ESTORNO ATENDIDA PELAS RÉS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Forçoso reconhecer, ademais, a incidência do CDC, porquanto a parte autora e a parte ré inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. In casu, a apelante ajuizou a presente demanda objetivando indenização por danos materiais e morais, decorrentes de compra de produto, processada em duplicidade pelo sítio eletrônico da primeira ré. Alegou, em síntese, que ao adquirir um produto no sítio da primeira ré, por meio de cartão de crédito administrado pela segunda ré, foram computadas duas transações, havendo cobrança em duplicidade pelo mesmo produto. Aduziu que após diversos contatos com as rés para o cancelamento e estorno da transação, a questão não foi solucionada, sendo a autora obrigada a pagar, ao menos até o ajuizamento, por quatro parcelas da transação cobrada em duplicidade. Em contestação, a primeira ré alegou, em suma, inexistência de falha na prestação do serviço, visto que efetuou o cancelamento da compra tão logo recebeu a solicitação da autora. Esclareceu, que em se tratando de estorno em cartão de crédito, o valor somente é visualizado em até duas faturas subsequentes. A segunda ré, por sua vez, confirmou o cancelamento da compra, esclarecendo que o estorno foi realizado em 01/04/2023, conforme fls. 43 de doc. 85108594. Diante de tais informações, a autora alegou a existência de vício de informação, pois as rés não informaram adequadamente a realização do estorno, e que normalmente não possui acesso ao inteiro teor da fatura do cartão de crédito, pagando diretamente pelo código de barras (doc. 87162978). Apesar dos esforços da autora em fundamentar uma possível falha na prestação do serviço, fato é que o estorno foi realizado antes do ajuizamento da ação pelas rés. Com efeito, as informações sobre o estorno estão disponibilizadas de forma clara no sítio da primeira ré, sendo fácil o acesso por parte dos consumidores, ainda mais em se tratando de compra online. Ora, ainda que se vislumbre que as rés poderiam ter sido um pouco mais claras a respeito do estorno, também é verdade que a autora deveria ter sido mais diligente em acompanhar as transações em sua fatura, antes de ajuizar a presente demanda. Se havia uma solicitação de cancelamento pendente, o mínimo que a autora poderia fazer era acompanhar os lançamentos em sua fatura. Além disso, a alegação da autora no sentido de que ocorreu falta de esclarecimento por parte das rés a respeito do estorno, por si só, não é capaz de configurar dano moral indenizável, visto que a informação sobre o procedimento de estorno era de fácil acesso para a consumidora. Portanto, verificado que as rés procederam ao estorno de forma regular e em prazo razoável não se vislumbra a ocorrência de falha na prestação, tampouco conduta apta a ensejar indenização moral. Recurso desprovido.... ()
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