Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DO APENADO PARA O REGIME ABERTO. PRETENSÃO DEFENSIVA À REFORMA DA DECISÃO QUE SE NEGA. AGRAVANTE QUE CUMPRE SANÇÃO DE 8 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CODIGO PENAL, art. 217-A), COM O TÉRMINO DA PENA PREVISTO PARA 03/09/2028. EM QUE PESE A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, INEXISTE NOS AUTOS PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO OPINANDO SOBRE EVENTUAL PROGRESSÃO DE REGIME. PARECER PSIQUIÁTRICO QUE SE LIMITA A AFIRMAR QUE NÃO HÁ PATOLOGIA QUE IMPEÇA O BENEFÍCIO (APARENTEMENTE REFERINDO-SE AO BENEFÍCIO DA VPL). NÃO OBSTANTE O APENADO OSTENTE COMPORTAMENTO CARCERÁRIO CLASSIFICADO COMO «EXCEPCIONAL E TENHA IMPLEMENTADO O LAPSO TEMPORAL EXIGIDO PARA CONCESSÃO DA BENESSE, CERTO É QUE HÁ DIVERSOS FATORES QUE INDICAM A AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DO REGIME, TAIS COMO: A GRAVIDADE DO CRIME PERPETRADO (ESTUPRO DE VULNERÁVEL), O QUAL POSSUI NATUREZA HEDIONDA E FOI PRATICADO CONTRA SUA PRIMA, DE 11 ANOS DE IDADE; O REMANESCENTE DA PENA (4 ANOS); A FALTA DE REGISTROS DE ATIVIDADES LABORATIVAS E/OU EDUCACIONAIS NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL E A AUSÊNCIA DE JUÍZO CRÍTICO PELO APENADO ACERCA DE SUAS GRAVES CONDUTAS. RECORRENTE QUE NÃO DEMONSTRA QUALQUER RESPONSABILIDADE QUANTO AOS ATOS PRATICADOS, IMPUTANDO A CULPA DE SUA CONDENAÇÃO À SUA PRIMA, QUE TERIA AGIDO POR VINGANÇA. AGRAVANTE QUE NÃO ATENDE AOS PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS PREVISTOS EM LEI E AINDA NÃO ESTÁ APTO PARA RETORNAR AO CONVÍVIO EM SOCIEDADE, SOB PENA DE SE COLOCAR EM RISCO A ORDEM PÚBLICA, DEVENDO SER MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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