Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 793.8869.9413.1515

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - URV - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - APURAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DETERMINADA «EX OFFICIO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS SOB A RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE AO RATEIO DOS REFERIDOS HONORÁRIOS ENTRE AS PARTES - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE EXECUTADA À APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 910/23 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU ENTÃO DA RESOLUÇÃO 232/16 DO C. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) PARA O ARBITRAMENTO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE EXECUTADA À APLICAÇÃO DO COMUNICADO CONJUNTO 258/24 DAS EE. PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREJUDICIALIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE DEVEDORA À APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PARA O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA PERICIAL - POSSIBILIDADE. 1.

Imposição do ônus de adiantamento dos respectivos honorários periciais, revendo o posicionamento anterior, exclusivamente, à parte executada, mediante a observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 871), bem como, da Súmula 232, da jurisprudência consolidada e reiterada da mesma C. Corte de Justiça. 2. Inaplicabilidade da regra prevista no art. 95, «caput, do CPC/2015, para o rateio dos respectivos honorários periciais, entre as partes litigantes, na fase de execução de título judicial, igualmente, reconhecida. 3. Benefícios da assistência judiciária gratuita, não concedidos à parte executada, sendo inaplicáveis os limites previstos na Resolução 910/23, deste E. Tribunal de Justiça e Resolução 232/16, do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 4. Prejudicialidade da postulação referente à aplicação do Comunicado Conjunto 258/24, das EE. Presidência e Corregedoria Geral da Justiça, deste E. Tribunal de Justiça. 5. Entretanto, o valor dos honorários periciais, fixado na origem (R$ 17.360,00) é excessivo e viola os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) arbitramento de honorários periciais, no valor de R$ 17.360,00; b) determinação à parte executada, para o custeio do referido meio de prova e o depósito do montante, no prazo de 15 dias. 8. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, para determinar, apenas e tão somente, a redução do valor dos honorários periciais, ao montante de R$ 3.500,00. 9. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, parcialmente provido.... ()

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