Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 794.1348.6301.3182

1 - TJRJ APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. MULTA. REDIRECIONAMENTO. SENTENÇA QUE RECONHECE A SUCESSÃO EMPRESARIAL E REJEITA A PRESCRIÇÃO.

1. «O PRAZO DE 1 ANO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 40, §§ 1º E 2º DA Lei 6.830/1980 TEM INÍCIO AUTOMATICAMENTE NA DATA DA CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA A RESPEITO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS NO ENDEREÇO FORNECIDO [...] (TESE DO TEMA 566/RR - RESP 1.340.553/RS). CASO EM QUE, À MÍNGUA DA INTIMAÇÃO FAZENDÁRIA, NEM CHEGOU A SER DEFLAGRADO O PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E LOGO SOBREVEIO NOTÍCIA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO, COM SUBSEQUENTE SUSPENSÃO PROCESSUAL, ATÉ QUE O RESPECTIVO INADIMPLEMENTO ENSEJOU O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 2. «O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO DOS SÓCIOS-GERENTES INFRATORES [...] É A DATA DA PRÁTICA DE ATO INEQUÍVOCO INDICADOR DO INTUITO DE INVIABILIZAR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ EM CURSO DE COBRANÇA EXECUTIVA PROMOVIDA CONTRA A EMPRESA CONTRIBUINTE [CF. ART. 135, III, CTN] E, «EM QUALQUER HIPÓTESE, A DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO IMPÕE SEJA DEMONSTRADA A INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA, NO LUSTRO QUE SE SEGUIU À CITAÇÃO DA EMPRESA ORIGINALMENTE DEVEDORA OU AO ATO INEQUÍVOCO MENCIONADO NO ITEM ANTERIOR (RESPECTIVAMENTE, NOS CASOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR PRECEDENTE OU SUPERVENIENTE À CITAÇÃO DA EMPRESA) (IN: TESES DO TEMA 544/RR - RESP 1.201.993/SP). ESPÉCIE QUE VERSA SOBRE REDIRECIONAMENTO DO FEITO A ADQUIRENTE DE FUNDO DE COMÉRCIO (ART. 133, CTN) CUJA PRESCRIÇÃO, DA MESMA FORMA, DEVE TER POR TERMO INICIAL A NOTÍCIA DA RESPECTIVA ALIENAÇÃO (ACTIO NATA), PELO QUE NÃO DECORREU O LUSTRO. 3. RETARDO NO CUMPRIMENTO DO REDIRECIONAMENTO TEMPESTIVAMENTE POSTULADO QUE, DE TODO MODO, NÃO PREJUDICA A FAZENDA, PORQUE É A EFETIVA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL OU A CITAÇÃO QUE INTERROMPE O CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E RETROAGE À DATA DO REQUERIMENTO (CF. TESE DO TEMA 568/RR - RESP 1.340.553/RS). 4. «A PESSOA NATURAL OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE ADQUIRIR DE OUTRA, POR QUALQUER TÍTULO, FUNDO DE COMÉRCIO OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INDUSTRIAL OU PROFISSIONAL, E CONTINUAR A RESPECTIVA EXPLORAÇÃO, SOB A MESMA OU OUTRA RAZÃO SOCIAL OU SOB FIRMA OU NOME INDIVIDUAL, RESPONDE PELOS TRIBUTOS, RELATIVOS AO FUNDO OU ESTABELECIMENTO ADQUIRIDO, DEVIDOS ATÉ À DATA DO ATO (ART. 133, CAPUT, CTN). SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE SE EVIDENCIA ENTRE O GRUPO DESCONTÃO E DROGARIAS PACHECO A PARTIR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ABRANGEU O FUNDO DE COMÉRCIO. PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. 5. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE NÃO PODERIA CONTEMPLAR A ADQUIRENTE DO FUNDO DE COMÉRCIO DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO EM RELAÇÃO À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, O QUE NÃO IMPEDE O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. «O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AMPARADO NA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO PREVISTA NO CTN, art. 133 (AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO OU DE FUNDO DE COMÉRCIO) DISPENSA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (STJ). RECURSO DESPROVIDO.

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