Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR QUE CONTA COM 5 ANOS DE IDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA CRIANÇA.
1-Quanto à possibilidade, restou comprovado que o genitor trabalha como farmacêutico no cargo de técnico de laboratório junto a Fundação de Saúde do Estado do Rio de Janeiro auferindo em torno R$ 1.748,87,00, bem como no Hospital Amiu percebendo em torno de R$ 4,608,46. Por outro lado, a mãe do menor alega que também é farmacêutica, reside com a filha, que é operadora de loja e vive com a filha, já possuindo mais gastos, ou seja, os dois trabalham e podem juntos, sustentar a filha menor, até porque, como se sabe, a necessidade de sustento dos filhos é de responsabilidade de ambos os pais e, ao fixar alimentos é preciso o rateio das despesas entre os genitores. ... ()
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