Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Embargos infringentes. Execução penal. Divergência proveniente da Egrégia 2ª Câmara Criminal desta Corte que, por maioria, deu provimento ao agravo de execução interposto pelo MP, para cassar a decisão de primeiro grau, que concedia a contagem em dobro o tempo de pena cumprida pelo Agravado no Instituto Plácido Sá Carvalho no período de 04.09.2015 a 20.06.2016. Recurso defensivo que persegue a prevalência do voto vencido, para que seja mantida a decisão do Juízo da VEP, deferindo o abatimento em dobro de todo o tempo em que o apenado permaneceu acautelado no IPPSC. Hipótese que se resolve em favor do Embargante. Admissibilidade do recurso. Orientação do STJ no sentido de que «é cabível a oposição de embargos infringentes à decisão não unânime proferida em sede de agravo em execução - inteligência do CPP, art. 609". Mérito que igualmente lhe é favorável. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Recorrido que cumpriu pena no IPPSC no período de 08.06.2018 a 14.08.2018. Comando normativo oriundo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Resolução de 22 de novembro de 2018, no sentido de realizar o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida pelo apenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, por reconhecer inadequado referido estabelecimento penal para a execução de penas, expondo os reeducandos a situação degradante e desumana. Controvérsia que se restringe a saber se há termo final para a referida contagem em dobro. Reformulação da posição que até então vinha sendo por mim praticada (Age 500100-18.2022.8.19.0500), a fim de ajustá-la às diretrizes do STJ. Orientação dessa Corte Maior, uniformizadora do direito infraconstitucional, no sentido de que o cômputo em dobro deve ser realizado em relação a todo o período de cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, devendo a decisão da Corte IDH ser «interpretada da maneira mais favorável possível aquele que vê seus direitos violados". Constatada inadequação do Instituto Plácido de Sá que não se limitava à superlotação de presos, recaindo, também, sobre questões relacionadas à deficiência em matéria de saúde, insalubridade, alto índice de mortalidade, entre outros. Daí a necessidade de se interpretar a Resolução, na linha da orientação do STJ, da forma mais favorável ao Apenado, não se podendo restringir os efeitos da Resolução da Corte IDH. Precedentes também deste TJERJ. Recurso a que se dá provimento, a fim de restabelecer a decisão da VEP que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que o Apenado permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, prestigiando-se integralmente os termos do v. voto vencido.
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