Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. execução de título extrajudicial. débito de locação de espaço em shopping center. pedido de pesquisa patrimonial via sistema nacional de investigação e recuperação de ativos (SNIPER). possibilidade. recurso provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em que o Juiz indeferiu pedido de pesquisa patrimonial dos executados via SNIPER no âmbito de ação de execução de título extrajudicial. II. Questão em exame 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a utilização do sistema SNIPER para a pesquisa de bens e ativos financeiros dos executados no curso da execução de título extrajudicial. III. Razões de decidir 3. O SNIPER é uma ferramenta instituída no âmbito do Programa Justiça 4.0 para facilitar a investigação patrimonial e a localização de ativos pelo Poder Judiciário, visando a superar obstáculos processuais na fase executiva. 4. A execução tramita há mais de dez anos sem que as devedoras tenham demonstrado qualquer mobilização efetiva para pagamento da dívida, tornando necessária a adoção de medidas que garantam a efetividade da prestação jurisdicional. 5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem admitido a utilização do SNIPER como meio eficaz para a identificação de bens penhoráveis, conferindo efetividade ao processo executivo. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso de agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: «O SNIPER pode ser utilizado como ferramenta legítima na fase executiva para a identificação de bens e ativos financeiros dos executados, especialmente em casos de longa duração da execução sem êxito na localização de bens dos devedores.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2342965-80.2023.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Rigolin, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 14/02/2024; Agravo de Instrumento 2074807-54.2023.8.26.0000, Rel. Des. Rosangela Telles, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 30/05/2023; Agravo de Instrumento 2036512-45.2023.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 21/04/2023; Agravo de Instrumento 2034258-02.2023.8.26.0000, Rel. Des. Gilson Delgado Miranda, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 20/04/2023; Agravo de Instrumento 2255944-03.2022.8.26.0000, Rel. Des. Wilson Lisboa Ribeiro, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 20/04/2023(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote