Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de conhecimento ajuizada em face da fabricante, da vendedora e da assistência técnica, objetivando a Autora a condenação das Rés a restituírem o valor pago pela TV que apresentou defeito ao sofrer queda do suporte que era de plástico e não suportou o peso, com pouco tempo, bem como ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. Partes que, instadas em provas, requereram o julgamento antecipado da lide, tendo o fabricante se mantido silente. Sentença que, acolhendo parcialmente o pedido inicial, condenou as Rés, solidariamente, a restituírem à Autora o valor pago pelo produto, bem como ao pagamento de indenização por dano moral no valor de 7.000,00. Apelação da fabricante do produto. Relação de consumo. Apelante que não demonstrou, de forma inequívoca a sua ausência de responsabilidade no defeito do aparelho de TV, não demonstrando ter prestado a devida assistência à Apelada, quando esta a procurou para solucionar o problema narrado. Laudo emitido pela assistência técnica que, apesar de relatar que os danos na televisão foram causados por culpa exclusiva do consumidor, não considerou queda do aparelho, que ocasionou a fissura no display, atribuída pela Apelada a defeitos no suporte da televisão, que era de plástico e não suportou o seu peso. Apelada que mencionou, em sua inicial, a queda do aparelho de seu em razão do defeito no suporte, versão que se mostra verossímil e não foi expressamente negada. Falha na prestação de serviço. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Quantum da indenização por dano moral que observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação.
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