Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA RECORRIDO, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA ANDRÉA LOPES DA SILVA, SUA COMPANHEIRA, DESFERINDO-LHE SOCOS, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. A VEXATA QUAESTIO PROPOSTA NO INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO É O LIMITE QUE TEM A JURISDIÇÃO PENAL DIANTE DA NEGATIVA OU RECUSA DA SUPOSTA VÍTIMA EM PRESTAR DECLARAÇÕES EM JUÍZO, NOTADAMENTE, EM SE TRATANDO DE CRIME ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PARA VER ATENDIDA A SUA PRETENSÃO RECURSAL, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA ALEGA QUE EM SEDE POLICIAL O ACUSADO TERIA ADMITIDO QUE AGREDIU A COMPANHEIRA POR NÃO ACEITAR QUE ELA CHEGASSE TARDE EM CASA. OLVIDOU-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONTEXTO NARRADO PELO SUPOSTO OFENSOR, DANDO CONTA DOS PROBLEMAS DA SUPOSTA OFENDIDA COM BEBIDAS, A DISCUSSÃO QUE TIVERAM EM RAZÃO DELA SAIR COM O FILHO EM COMUM DELES NO INÍCIO DA TARDE E SÓ RETORNAR NO FINAL DA NOITE, BASTANTE ALTERADA, BEM COMO O FATO DE TER AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA, NADA DISSO FOI MENCIONADO OU LEMBRADO. LAUDO DE LESÕES SE TRADUZ EM PROVA IRREPETÍVEL. PORÉM, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A PROVA ORAL NÃO SEJA REPETÍVEL. VEJA-SE QUE A SUPOSTA VÍTIMA COMPARECEU EM JUÍZO. SENDO ASSIM, IMPUNHA REPETIR TOTAL OU PARCIALMENTE O QUE HAVIA DECLARADO EM SEDE POLICIAL, PARA A DEVIDA VALORAÇÃO PROBATÓRIA PELO MAGISTRADO, APÓS ANÁLISE PELAS PARTES, O QUE NÃO OCORREU, MERECENDO DESTACAR QUE A DOUTA SENTENCIANTE FEZ QUESTÃO DE REGISTRAR QUE ALERTOU A VÍTIMA PARA AS CONSEQUÊNCIAS DO SILÊNCIO E, O QUE É IMPORTANTE, A VÍTIMA SE FAZIA REPRESENTAR POR QUEM DE DIREITO. VÍTIMA QUE NÃO SE RETRATOU OU NEGOU OS FATOS EM JUÍZO, MAS QUE TAMBÉM NÃO RATIFICOU O QUE DISSERA EM SEDE POLICIAL. PARIDADE DE INTERPRETAÇÃO É IDÊNTICA PARA OS DOIS LADOS, NÃO PODENDO, AO MENOS EM MATÉRIA CRIMINAL, SER INTERPRETADA EM FAVOR DE APENAS UM DOS LADOS OU PARTE, COM TODAS AS VÊNIAS DOS QUE PENSAM EM SENTIDO CONTRÁRIO. POR MAIS QUE SE POSSA DISCUTIR SE O SILÊNCIO DA VÍTIMA, EM SEDE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NÃO AFRONTA O CONTRADITÓRIO JUDICIAL ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE CASO HAJA CONDENAÇÃO, A PRÓPRIA DECLARAÇÃO DA SUPOSTA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL SUGERE UMA SÉRIE DE INTERROGAÇÕES E ATÉ A ADMISSÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE, AINDA QUE SE ADMITA ALGUM EXCESSO, NO PONTO. NA HIPÓTESE EXCLUSIVA DESTES AUTOS, O SILÊNCIO DA VÍTIMA NÃO APENAS IMPEDIU O CONTRADITÓRIO JUDICIAL, MAS FRAGILIZOU DIMENSIONADAMENTE O CONJUNTO DAS PROVAS - ESCASSO, BOM FRISAR - EXISTENTES, A IMPOR, COMO FEZ A SENTENÇA, A DECRETAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO ORA APELADO.
RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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