Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NÃO REALIZAÇÃO DE CONSULTA ONLINE. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
Cinge-se a controvérsia recursal unicamente em saber se, no caso concreto, enseja indenização a título de reparação extrapatrimonial a falha na prestação do serviço, consubstanciada na ausência de atendimento através de consultas online com a ré, conforme pretendido pela autora, a fim de receber orientação acerca da introdução alimentar para sua filha, bebê de seis meses de idade, no momento da propositura da demanda (2021), que vinha apresentando quadro de alergia. Meros aborrecimentos, contrariedades, irritação, fatos que são corriqueiros na agitação da vida moderna, assim como o mero descumprimento contratual, por si só, não são capazes de originar o ônus indenizatório, sendo necessária a comprovação da efetiva lesão extrapatrimonial. Apelante que não demonstrou que os fatos narrados na inicial tenham causado lesão a atributo da personalidade. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo, como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo, quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, fica caracterizado o desvio produtivo do consumidor (perda do tempo útil), dando ensejo a sua condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial, toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, mesmo porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo a parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Sentença que não merece reforma. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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