Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ação indenizatória. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação principal e improcedente a reconvenção. Ausência de questionamento sobre o reconhecimento da culpa da ré Mariangela pela ocorrência do acidente objeto desta lide, tampouco sobre a obrigação solidária da referida ré e da ré seguradora indenizarem os danos materiais e morais que os autores suportaram em razão do acidente. Controvérsia sobre os valores fixados para as indenizações por danos morais, a extensão da responsabilidade ré seguradora e o patamar dos honorários advocatícios arbitrados aos patronos dos autores em razão da ação principal. Análise das matérias controvertidas. O acidente em discussão causou à autora Lara, que era menor de idade à época dos fatos, fratura no seu braço esquerdo, lesão corporal grave que afastou a referida litigante de suas atividades habituais por cerca de 90 dias, mas que não deixou sequelas, o que justifica a fixação de indenização por danos morais, para compensar o sofrimento físico suportado pela ofendida. Autores Erli e Luciene foram submetidos a desagradáveis sensações de preocupação e angústia com o estado de saúde de sua filha menor de idade, haja vista a gravidade da lesão corporal por ela suportada, situação apta a lhes causar abalo psicológico, ensejando indenização por danos morais reflexos. Indenizações por danos morais, no importe de R$ 15.000,00 para autora Lara, e no importe de R$ 5.000,00 para cada um dos outros dois autores (Erli e Luciene), são suficientes para compensar o sofrimento físico e o abalo psicológico sofrido pelos autores, sem implicar o seu enriquecimento indevido, punir as rés e inibir a prática de outros atos ilícitos. Pretensão de majoração dos valores fixados para indenizações por danos morais. Em consonância com o princípio da interpretação restritiva do contrato de seguro (CCB, art. 757), considera-se que o valor da cobertura para danos morais prevista no contrato de seguro celebrado entre as rés deve ser entendido como limite da garantia de reparação dos danos morais decorrentes do sinistro, e não como limites da garantia de reparação dos danos suportados por cada indivíduo prejudicado pelo evento. Rejeição da pretensão de aplicar o limite previsto no contrato de seguro para cobertura por danos morais para cada uma das vítimas do acidente em discussão. Rejeição da pretensão de majoração dos honorários advocatícios arbitrados aos patronos dos autores em razão da ação principal, pois, em virtude da expressividade do montante condenatório, o arbitramento da verba honorária no patamar de 15% do aludido montante se mostra suficiente para remunerar dignamente o trabalho desenvolvido pelos referidos profissionais. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()
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