Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Transporte aéreo nacional - Ação de indenização por danos materiais, morais e pela perda de uma chance - Sentença de parcial procedência - Irresignação de ambas as partes.
Preliminar de deserção rejeitada - Valor do preparo complementado corretamente pelo autor, em conformidade com o CPC, art. 1.007, § 2º. RESPONSABILIDADE CIVIL - Atraso no desembarque em aeroporto, acarretando a perda do voo de conexão e, por conseguinte, da prova oral em concurso que o autor realizaria no dia subsequente - Companhia aérea que atribuiu o fato a supostos problemas operacionais no solo, questão que, no entanto, não a exime de responsabilidade, por configurar fortuito interno - Ausência de culpa concorrente do autor em relação à exiguidade do tempo para embarcar no voo de conexão, porquanto o escalonamento destes, seus respectivos horários e a disponibilização das passagens para aquisição são de responsabilidade da companhia aérea, que descumpriu a oferta e a obrigação de resultado contraída - Falha na prestação de serviços caracterizada - Precedentes deste E. Tribunal. DANO MATERIAL - Necessidade de reparação dos gastos relacionados à participação do candidato em cada etapa do certame, ante a desclassificação causada pela perda do voo - Indenização, contudo, limitada às despesas efetivamente comprovadas pelo autor, com exclusão de uma das hospedagens agendadas, tendo em vista que, à luz do chamado «duty to mitigate the loss, corolário da boa-fé objetiva, a parte lesada deve tomar todas as medidas razoáveis para reduzir seus prejuízos, o que estava ao alcance do autor, em virtude da possibilidade de cancelamento gratuito da reserva. DANO MORAL - Ocorrência - Valor da indenização mantido em R$ 10.000,00, diante do transtorno causado pela perda da prova oral e das dificuldades enfrentadas nas negociações que antecederam e sucederam a situação consumada, sem desconsiderar, por outro prisma, o fornecimento de assistência material pela ré, bem como o fato de que maior seria a lesão extrapatrimonial se a viagem se desse com mais antecedência ou maior intervalo entre os trechos e, mesmo assim, fosse frustrada, porquanto a profundidade do dano moral guarda direta proporcionalidade com o grau valorativo que a parte prejudicada direciona à prevenção da lesão - Princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica. PERDA DE UMA CHANCE - Desclassificação do concurso público para o cargo de Promotor de Justiça causada pelo não comparecimento do autor à prova oral, após ter perdido o voo de conexão - Chance concreta, real e séria que restou, de fato, minada - Entendimento do C. STJ no sentido de que, «na configuração da responsabilidade pela perda de uma chance, não se vislumbrará o dano efetivo mencionado, sequer se responsabilizará o agente causador por um dano emergente, ou por eventuais lucros cessantes, mas por algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa, que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado - Indenização que se dá pela chance perdida, e não pela vantagem que se deixou auferir, devendo atender ao princípio da razoabilidade - «Quantum fixado em R$ 60.808,84, correspondente a dois subsídios previstos no edital do concurso público, acrescido de correção monetária desde a publicação do acórdão, conforme Súmula 362/STJ, aplicada por analogia, e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, por se tratar de responsabilidade civil contratual. Recurso do autor parcialmente provido; apelo da ré improvido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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