Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 798.4777.4148.7075

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DETERMINADA EM PROCESSO EXECUTIVO ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR DO CRÉDITO QUE ANTECEDE AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCLUSÃO DO CRÉDITO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA SOCIEDADE DEVEDORA. POSSIBILIDADE. 1 - O E. STJ,

ao julgar a questão envolvendo a determinação do marco temporal para a sujeição ou não de um crédito à recuperação judicial afetada a julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos por meio do REsp REsp 1840531 / RS (Tema 1051), estabeleceu a seguinte tese: «Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador". 2 - Assim, afigura-se irrelevante, para fins de submissão do crédito ao juízo da recuperação judicial, o momento da decisão judicial, inclusive da que declara o valor correspondente, haja vista que o momento da violação do bem jurídico é o que deve ser considerado, porque dela emerge o dever de reparação, no caso específico dos autos, em razão do atraso na devolução dos contêiners. 3 - A penhora determinada em processo executivo em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial não obsta a inclusão do crédito no plano de recuperação da sociedade devedora, vez que compete ao Juízo da Recuperação Judicial, a quem cabe deliberar acerca da destinação do patrimônio da empresa recuperanda e exercer o controle sobre todos os atos constritivos no patrimônio da sociedade em recuperação, em obediência ao princípio da preservação da empresa. 4 - No caso específico dos autos, o Juiz a quo, ao deferir a recuperação judicial na decisão proferida em 27/04/2023, delimitou os créditos alcançados pelo procedimento, estabelecendo que «Conforme previsto na Lei 11.101/05, independentemente de seu vencimentos, os créditos existentes por ocasião da distribuição do pedido de recuperação judicial (...), serão submetidos ao presente processo". 5 - Determinou, ainda, o juiz da recuperação que «No que diz respeito aos referidos créditos a título de Demurrage, valores indenizatórios que deve ser feito à empresa importadora em razão da mora no carregamento ou descarregamento de mercadorias, aqueles créditos, vencidos ou vincendos, existentes até a data do referido pedido estarão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.. 6 - Nesse contexto, não merece reparo a decisão agravada. 7 - Recurso ao qual se nega provimento.... ()

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