Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
Por meio da decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Na decisão monocrática foi aplicada a Súmula 126/TST como óbice ao conhecimento da matéria relativa ao cargo de confiança. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a alegar, genericamente, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, bem como que haveria transcendência, além de registrar descontentamento com a aplicação do que denominou de «jurisprudência defensiva, o que afrontaria dispositivo constitucional, e defender a relativização do formalismo processual, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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