Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 798.6319.6221.5308

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E §5º, DO CPC. VIOLAÇÃO DO CF, ART. 22, I E PRECEDENTES DO STF (ADI 144 E RE 632.713). CARGA HORÁRIA. APLICABILIDADE AOS EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS. HORAS EXTRAS. LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST. DECISÃO RESCINDENDA NÃO FUNDADA EM ENUNCIADO DE SÚMULA OU EM ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS.

Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Sapucaia do Sul, com fulcro no art. 966, V e §5º, do CPC, em que se pretende rescindir decisão que deferiu horas extras à ré em razão do reconhecimento de que a carga horária de 30h semanais estabelecida na Lei Municipal. O pedido de corte rescisório fundado no CPC, art. 966, V - violação do CF, art. 22, I/88- não encontra amparo, porquanto a mencionada lei municipal não fixa normas de direito do trabalho, mas concede carga horária reduzida aos empregados públicos por ela regidos. Assim, ao conceder carga horária reduzida apenas aos seus servidores, não está a criar norma geral e abstrata aplicável a todos os trabalhadores. Com efeito, a questão controvertida não foi solucionada sob o enfoque de tal norma, o que enseja a incidência da Súmula 298/TST. No tocante à alegação de violação da CF/88, art. 37, II, a indicação mostra-se inovatória, portanto não merece análise. De igual forma, também não restou caracterizada a hipótese de rescindibilidade do § 5º do CPC/2015, art. 966, uma vez que a decisão rescindenda não foi baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELA RÉ. Nas razões recursais, a ré sustenta a aplicação das Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. Insiste no não conhecimento da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Contudo, verifica-se que a pretensão carece de interesse recursal, uma vez que a decisão ora recorrida negou provimento ao recurso ordinário e, por conseguinte, manteve a total improcedência da presente ação rescisória. Nestes termos, inexistindo sucumbência, e sendo ela que abre caminho para a legitimação e traz o interesse, o recurso do reclamado revela-se inadmissível. Recurso ordinário adesivo não conhecido.... ()

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