Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Art. 230, §2º do CP. Apelo da defesa. Comprovado que as apelantes obrigavam as vítimas a pagarem, diariamente ou semanalmente, quantia a título de «taxa, mediante reiteradas ameaças e agressões, para que pudessem trabalhar fazendo programas na localidade. A cobrança se dava normalmente às sextas-feiras e variava de R$20,00, por dia, ou até R$100,00, pela semana. A coação era mediante a presença de capangas e ameaças de agressão das mais variadas, como levar tapas no rosto, ter a prótese dos seios arrancadas ou os cabelos cortados. A conduta é típica do chamado «rufianismo ativo praticado mediante violência ou grave ameaça do art. 230, §2º, do CP. As penas corretamente individualizadas, inclusive quanto aos maus antecedentes. Regime aberto. Não estão preenchidos os requisitos dos CP, art. 44 e CP art. 77. Recurso desprovido.
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