Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 798.9881.7075.5041

1 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA PRESENÇA DE MENOR. VOTO VENCIDO PELO PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. INVIABILIDADE. 1.

Consta na peça exordial que, policiais militares em operação de rotina objetivando coibir o tráfico de drogas na localidade, avistaram os denunciados na companhia de um adolescente, todos reunidos em ponto de venda de entorpecentes, sendo certo que todos correram ao avistar a viatura. Ato contínuo, os agentes da lei alcançaram os denunciados e o menor e, após revista, lograram apreender um rádio transmissor no bolso de Azumir, 70g de maconha embalados em 11 sacolés, além de 39 frascos de um líquido que apurou tratar-se de cloreto de metileno, na posse de Rodrigo e, 14g de cocaína, acondicionados em 63 pinos, com o menor. 2. Os depoimentos prestados pelos policiais militares mostraram-se seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 3. Não se pode olvidar que a jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que pequenas contradições não têm o condão de invalidar depoimentos de testemunhas policiais, quando é sabido que é inquestionavelmente grande o número de flagrantes em que prestam declarações. Ademais, a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (0247119-09.2016.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel. Des. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO, julgamento 08/11/2018). 4. No ponto, muito embora o acusado Azumir tenha sido preso na posse tão somente de um rádio transmissor, os agentes da lei foram uníssonos ao afirmarem que visualizaram quando os réus correram juntos, na companhia do menor, o que foi inclusive confirmado por Rodrigo, o que denota a posse compartilhada do entorpecente para fins de mercancia. 5. Outrossim, com relação à Azumir, em que pese o exame de integridade física do preso ter detectado lesões compatíveis com as supostas agressões atribuídas aos policiais militares, o réu esclareceu tanto em sede de audiência de custódia, como em juízo que, os policiais que os conduziram para a Delegacia, não foram os mesmos que o agrediram. 6. Nesse cenário, o reconhecimento da prática de violência policial exige prova maciça e imbatível, não valendo sua simples alegação, para fazer prevalecer ter sido o recorrente submetido a tal castigo, e não se pode, sem prova cabal e inequívoca, descrer da conduta dos agentes da lei, como se sobre eles recaísse, in genere, presunção de inidoneidade, sob pena de ser criada uma infalível válvula de escape e uma garantia de impunidade para todos os réus. Precedente. 7. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. Recurso desprovido.... ()

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