Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. MODALIDADE ¿CONDUZIR¿. MÃO-PRÓPRIA. IMPOSSÍVEL COAUTORIA. MOTOCICLETA ROUBADA. NUMERAÇÃO DO CHASSIS E DO MOTOR ADULTERADAS. PROCEDÊNCIA LÍCITA NÃO COMPROVADA. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO.
Amaterialidade do delito de conduzir veículo com sinal identificador adulterado (art. 311, § 2º, III, do CP) ficou demonstrada, à saciedade, pelo robusto acervo de provas coligido aos autos. Mas a autoria, apenas, se pode imputar ao apelante LUIZ CLÁUDIO, que era o condutor da motocicleta, uma vez que o crime na modalidade ¿conduzir¿, é de mão própria, não admitindo coautoria. E a ¿condução compartilhada¿, como imputada na denúncia com exigência de substituição dos motoristas, é de difícil comprovação, como no caso, ficando claro que, deflagrada a operação policial narrada na exordial, os agentes da lei flagraram, apenas, Luiz Claudio na sua condução. Então a ¿modalidade compartilhar a condução de veículo automotor¿, aqui, não passou de mera ilação e maculada pela fragilidade probatória, a autorizar a absolvição de DEIVID, com fulcro no CPP, art. 386, IV. Precedentes. Releva dizer ter sido comprovada a ciência das adulterações na numeração do chassis e do motor da motocicleta, pois as circunstâncias em que os fatos ocorreram, justificam tal conclusão, evidenciando o dolo na conduta delituosa, não demonstrando a Defesa a procedência lícita do veículo, nos termos do CPP, art. 156. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, e CORRETOS: (1) a fixação da pena-base no mínimo legal; (2) a valoração da circunstância atenuante para fração de 1/6 (um sexto), a inexistindo causas de aumento/diminuição e (3) o regime inicial semiaberto. ... ()
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