Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA 126/TST 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Inicialmente, como bem assentado na decisão monocrática, verifica-se que a controvérsia dos autos foi resolvida com base na valoração das provas dos autos, e não sob o enfoque do ônus da prova, de modo que neste aspecto resta materialmente inviável o confronto analítico entre as alegadas violações (CLT, art. 818 e CPC art. 373) e os fundamentos do acórdão recorrido. 4 - O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que «a própria reclamada admitiu, tanto em contestação, quanto em depoimento pessoal, o pagamento de remuneração variável, alegando tratar-se, na verdade, de prêmio pelo atingimento de metas, cujo pagamento dependia da produtividade e qualidade do serviço prestado". Concluiu que « se nem mesmo a empregadora se desvencilhou do ônus probatório acerca os requisitos necessários para o recebimento da verba, flagrante a impossibilidade de o encargo ser transferido ao reclamante. Dessa forma, exsurge dos autos que a gratificação pelo atingimento de metas era paga habitualmente e de acordo com a produtividade, portanto, detinha natureza contraprestativa do trabalho. 5 - Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte Regional, de que a gratificação não era paga habitualmente, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 6 - Portanto, irreparável a decisão monocrática. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote