Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES. AUTOS APENSADOS. AÇÃO REVISIONAL, EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E ¿CHEQUE ESPECIAL¿. COOPERATIVA DE CRÉDITO.
I. CASO EM EXAME 1. Sentença objeto do recurso dos consumidores que reconheceu a improcedência da ação revisional, ante a possibilidade de capitalização de juros e aplicação de taxa de juros compatível com a média de mercado, tendo sido acolhidos, todavia, os embargos à execução para reconhecer a inexistência de título executivo, julgando-se extinta, consequentemente, a execução, tendo a cooperativa se insurgido, pretendendo a reforma de tais decisões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar se deve ser autorizada a revisão dos contratos de empréstimo pessoal e ¿cheque especial¿ firmados por escrevente e o respectivo ofício de notas, com cobrança de juros pela média de mercado e expurgo do anatocismo, bem como a existência de título executivo extrajudicial, e a possibilidade de prosseguimento da execução do contrato de ¿cheque especial¿. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Contrato de empréstimo firmado pela pessoa física (escrevente responsável) que previu expressamente a capitalização mensal, bem como juros compatíveis com a média de mercado. 4. Contrato de cédula de crédito bancário (¿cheque especial¿) que apontou juros compatíveis com a média de mercado, e taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, indicando o acerto da sentença no que diz respeito à improcedência do pleito revisional, sendo despicienda a realização de prova pericial, sendo certo que o parecer técnico aplicava juros da média de mercado e expurgava o anatocismo. 5. Cédula de crédito bancário acompanhada de extratos e planilha de débitos que constitui título executivo extrajudicial. Tema Repetitivo 576 do STJ. 6. Nos autos dos embargos à execução, os executados se limitaram a repisar os argumentos já apresentados nos autos da ação revisional, mencionando parecer produzido naqueles autos, onde foram aplicados encargos conforme a taxa média do mercado e expurgados os juros capitalizados. 7. Argumentos já rechaçados quando do julgamento do apelo interposto nos autos da ação revisional, não tendo os embargantes acrescentado outras teses à sua manifestação, ou mesmo elaborado novos cálculos, considerando as taxas efetivamente pactuadas. 8. Rejeição dos embargos. 9. Prosseguimento da execução em primeiro grau. IV. DISPOSITIVO 7. Desprovimento do apelo interposto nos autos da ação revisional. 8. Provimento dos recursos interpostos nos autos dos embargos e da respectiva execução. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 917 §4º; Lei 10.931/04, art. 28. Jurisprudência relevante citada: STJ. REsp. Acórdão/STJ. RECURSO ESPECIAL 2011/0055780-1. Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. Órgão Julgador: S2 - SEGUNDA SEÇÃO. Data do Julgamento: 14/08/2013. Data da Publicação/Fonte: DJe 02/09/2013. STJ. REsp. Acórdão/STJ, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012 0817231-75.2023.8.19.0202 - APELAÇÃO Ementa sem formatação 1ª Ementa Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR - Julgamento: 03/10/2024 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) 0002702-12.2021.8.19.0087 - APELAÇÃO Ementa sem formatação 1ª Ementa Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 25/07/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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