Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada rejeitou a arguição de fraude a execução e, via de consequência, indeferiu pedido de penhora de imóvel. Insurgência dos exequentes. Descabimento. Não há que se falar em ocorrência da fraude a execução in casu, posto que o imóvel apontado pelos agravantes, não é e nunca foi de propriedade do executado. De fato, o negócio jurídico concernente à venda e compra do bem imóvel cuja penhora se pretende, ocorreu entre terceiros, estranhos à lide. Logo, afastada a arguição de fraude a execução, e tendo em conta que o imóvel sobre o qual se pretende a penhora é de propriedade de terceiro, inadmissível o pleito de constrição da nua propriedade a favor dos agravantes. No mais, não há necessidade de nova pesquisa de bens, via INFOJUD na modalidade DOI (declaração sobre operações imobiliárias), considerando que a matrícula do imóvel e a respectiva escritura suprem as informações equivocadas contidas no relatório juntado aos autos. Lado outro, ressalto que a última pesquisa Infojud/DOI data de novembro de 2023, não se vislumbrando alteração patrimonial do executado. Recurso desprovido
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