Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Servidor público ocupante do cargo de Guarda Municipal que pretende sua progressão funcional, nos termos da Lei 7.346/02. Sentença de procedência que determinou a progressão funcional do autor para o padrão «L, além do pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas, observado o prazo prescricional quinquenal. A Lei 7.346/2002 dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores municipais, determinando duas formas de evolução na carreira: a progressão funcional e a promoção. De acordo com o art. 18, a «progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamento específico". Os requisitos para a progressão funcional estão previstos no art. 21, dentre eles, o interstício mínimo de 2 anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que o servidor se encontre. Com o advento da Lei 8.644/2015, a Lei 7.346/02, art. 22 foi alterado e passou a determinar que a progressão funcional depende apenas do tempo de exercício do cargo efetivo. No presente caso, o autor passou a exercer o cargo de Guarda Municipal em janeiro/2000 e o estágio probatório terminou em janeiro/2003. De acordo com o art. 21, §1º, da mencionada Lei 7.346/02, o autor passou a ter direito à progressão somente 6 meses após o cumprimento do estágio probatório, passando-se a contar, a partir desse momento, o período de 2 anos de exercício efetivo no cargo para as progressões subsequentes. Conclui-se, portanto, que, à época do ajuizamento da ação, o demandante deveria estar enquadrado no padrão de vencimento «L". Observância do tema repetitivo 1075 do STJ. Manutenção da sentença de procedência. Desprovimento do recurso.
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