Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de rejeição dos pedidos com relação à instituição financeira ré e de acolhimento parcial dos pedidos em face da companhia de seguros - Irresignação, do autor, parcialmente procedente. Hipótese em que foram realizados lançamentos a débito na conta corrente em que o autor recebe seu benefício previdenciário relacionados a contrato de seguro celebrado em nome do autor, por ele não reconhecido. Ilícito, aliás, não mais discutido nesta esfera recursal. 1. Legitimidade da instituição financeira. Inequívoca legitimidade do banco depositário para a causa em que se discute a falta de autorização válida para débitos automáticos realizados na conta do cliente. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no art. 927, parágrafo único, do CC e no CDC, art. 14. Responsabilidade solidária dos fornecedores de serviços que integram aquela relação de consumo, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. 2. Hipótese em que foram realizados lançamentos a débito na conta corrente em que o autor recebe seu benefício previdenciário relacionados a contrato de seguro celebrado em seu nome, supostamente oriundo de fraude. 3. Dano moral configurado. Consideração, no entanto, em que houve no máximo dois descontos referentes ao contrato em discussão, de valor pouco expressivo frente à remuneração do autor. Indenização arbitrada em primeiro grau, no valor de R$ 2.000,00, não comportando a pretendida majoração. 4. Hipótese em que, porém, se justifica a majoração dos honorários devidos ao advogado do autor, com base no critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC, em vista do diminuto valor da condenação e de modo a remunerar condignamente o trabalho do advogado do vencedor. Honorários que ora se arbitra na importância de R$ 1.200,00. 5. Sentença parcialmente reformada, para o reconhecimento da corresponsabilidade solidária da instituição financeira corré e para também exacerbar os honorários arbitrados em favor do advogado do demandante, com vistas a remunerar condignamente o trabalho desse profissional.
Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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