Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO - ARTIGO: 33,
caput, da 11.343/06 - Sentença absolutória. Narra a denúncia, em síntese, que no dia 07 de junho de 2023, por volta das 19 horas e 30min, no pasto, localizado na Comunidade Rato Molhado, no bairro Basílio, na comarca de Rio Bonito, o ora apelado, agindo de forma livre e consciente, trazia consigo e guardava no interior de uma sacola, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 168g da substância entorpecente «Cocaína, distribuídos e acondicionados no interior de 238 tubos de eppendorf, estando os mesmos no interior de pequenos sacos plásticos, atados por grampo metálico, juntamente com um pedaço de papel branco com as seguintes palavras: «CPX DO RATO MOLHADDO PO CV, conforme descrito no laudo de substância entorpecente. Recurso Ministerial pleiteando a condenação nos termos da denúncia. SEM RAZÃO O MP. A absolvição se impõe. A materialidade do delito restou comprovada, porém a autoria delitiva não restou certa. Os policiais militares que efetuaram a operação que culminou na apreensão dos entorpecentes, declararam que viram somente o apelado no local, o qual estaria carregando uma sacola com as drogas, afirmando, ainda, que todo o trâmite desde que saltaram da viatura até o retorno foi rápido, estando próximos ao pasto onde o réu se encontrava. Entretanto, das imagens e áudios constantes do registro de câmera corporal portada por um dos militares no momento da incursão, se extrai que os fatos não ocorreram da forma narrada. Desse modo, como bem concluiu o Juízo de 1º grau: «Nessa linha, a única vinculação do réu com as drogas seria a narrativa duvidosa e controversa trazida pelos policiais militares, acerca das quais para dúvida a respeito da idoneidade, considerando os registros das câmeras corporais constantes do link no index 101366290. Precariedade da prova judicializada. Dúvida que beneficia o réu. Princípio do in dubio pro reo. Manutenção da sentença. Voto pelo desprovimento do apelo ministerial.... ()
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