Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 802.5106.4214.0343

1 - TJRJ Apelação cível. Ação anulatória de assembleias condominiais. Ausência de devida publicidade da ata. Irregularidade sanável. Inobservância das formalidades da Convenção quando à convocação. Nulidade do conclave.

1. O envio de cópia da ata de assembleia a todos os condôminos é formalidade capaz de atender ao comando da Lei 4591/64, art. 24, § 2º, que determina que as deliberações das assembleias sejam comunicadas a todos os condôminos no prazo de 8 dias, o que não se satisfaz mediante simples leitura da ata na assembleia posterior. A inobservância dessa formalidade, porém, não implica nulidade da assembleia, representando mera irregularidade que pode ser sanada mediante a devida publicidade da assembleia de 31/3/2021. 2. A Convenção prevê a necessidade de convocação dos condôminos por carta com registro postal ou protocolo, e em caso de ser desconhecido o endereço de alguns condôminos a convocação deve ser feita mediante publicação em jornal de grande circulação na cidade. O descumprimento da formalidade na assembleia de 28/4/2021 implica nulidade das deliberações por ausência de convocação regular de todos os condôminos, sendo presumido o prejuízo (art. 1.354, do CC). 3. Parcial provimento ao recurso.

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