Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 802.5827.5651.5435

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - QUEIXA CRIME - arts. 138, 139 E 140, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DO QUERELANTE, ORA APELANTE, DIANTE DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DOS APELADOS, COM FULCRO NA PEREMPÇÃO, NOS TERMOS DO art. 60, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E art. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ENCAMINHADO PARA A SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA EM RAZÃO DAS PENAS COMINADAS AOS CRIMES IMPUTADOS NA QUEIXA.

QUESTÃO PRELIMINAR. NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. DELITOS IMPUTADOS AOS APELADOS NA QUEIXA CRIME, DESCRITOS NOS arts. 138, 139 E 140, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL, QUE INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS, POSSUEM PENA IGUAL OU INFERIOR A DOIS ANOS, PORÉM TRATANDO-SE DE CONCURSO DE CRIMES, A PENA CONSIDERADA PARA FINS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SERÁ O RESULTADO DA SOMA, EM CONCURSO MATERIAL, OU A EXASPERAÇÃO, NA HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL OU CRIME CONTINUADO, DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS AO DELITOS, CASO EM QUE, ULTRAPASSADO O PATAMAR DE 2 (DOIS) ANOS, AFASTA-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. DESTE MODO, NÃO SE APLICA O DISPOSTO NA LEI 9.099/1995, SE A IMPUTAÇÃO É PROCEDIDA, EM CONCURSO MATERIAL, DE DELITOS CUJA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS PARA CADA UM DELES ULTRAPASSAR DOIS ANOS, COMO É O CASO DOS AUTOS, SEJA PELO CONCURSO ENTRE OS DELITOS IMPUTADOS SEJA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. E, RESULTANDO DESSE SOMATÓRIO UMA REPRIMENDA SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS, FICA AFASTADA A TRAMITAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL, PREVALECENDO O JUÍZO COMPETENTE PARA JULGAR A AÇÃO PENAL, SOB PENA DE FERIR O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, POR RETIRAR DA PARTE A POSSIBILIDADE DE, EM PROCESSO MAIS DILATADO E AMPLO, PRODUZIR AS PROVAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI RECONHECIDA, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE GUAPIMIRIM, DECLARADA A NULIDADE DA SENTENÇA PROLATADA, QUE SE CASSA, MANTENDO-SE OS DEMAIS ATOS DECISÓRIOS ATÉ QUE O JUIZ COMPETENTE PROFIRA DECISÃO RATIFICANDO-OS OU NÃO, DETERMINANDO-SE A LIVRE REDISTRIBUIÇÃO PARA A VARA COM ATRIBUIÇÃO CRIMINAL DA COMARCA DE GUAPIMIRIM, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.

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