Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O APELANTE COMO INCURSO NO art. 155, § 1º (TRÊS VEZES) NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL, SENDO IMPOSTA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 ANO, 07 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 15 DIAS-MULTA, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - IRRESIGNNAÇÃO DEFENSIVA - INCONFORMADA, A DEFESA INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO REQUERENDO PRELIMINARMENTE A NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA VINICIUS EXTRAJUDICIALMENTE. QUANTO AO MÉRITO ARGUI A ABSOLVIÇÃO CALCADA NA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA, QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, POIS A PROVA DA AUTORIA, AO LONGO DA INSTRUÇÃO, NÃO SE APERFEIÇOOU. VÍTIMA VINÍCIUS DE FREITAS PENATERIM ADUZIU EM JUÍZO QUE NA DELEGACIA FORAM MOSTRADAS AS FILMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA NA DELEGACIA, MOSTRANDO QUE O DENUNCIADO ESTAVA LEVANDO A BICICLETA; E O IDENTIFICOU POR MEIO DE UMA MANCHA NA CABEÇA, PORÉM AO SER LEVADA A SALA DE RECONHECIMENTO DESCARTOU O SUSPEITO NÚMERO 1 E APONTOU O NÚMERO 2 APENAS COMO O MAIS PARECIDO, PORÉM SEM CERTEZA, ESCLARECENDO QUE, OLHANDO NA CABEÇA, ELE «PARECIA TER A MANCHA DA QUAL SE LEMBRA QUANDO VIU AS FOTOS E AS FILMAGENS.
HÁ DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DO TRÍPLICE FURTO, JÁ QUE NINGUÉM PRESENCIOU O MOMENTO DA SUBTRAÇÃO, E SOMENTE FOI RECONHECIDO POR MEIO DE UMA MANCHA NA CABEÇA, PORÉM SEM A CERTEZA ABSOLUTA NO RECONHECIMENTO REALIZADO EM JUÍZO. SENDO ASSIM, AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS NO QUE SE REFERE AO DELITO DE FURTO NARRADO NA DENÚNCIA, NÃO DÃO CERTEZA TOTAL, PLENA E ABSOLUTA PARA TANTO, ONDE O ESTADO DÚBIO SE APRESENTA COM MAIOR INTENSIDADE, RAZÃO PELA QUAL A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RÉUcom fulcro no art. 386, VII do CPP.... ()
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